Posso vender um bem que está no meu testamento?

Recentemente, me fizeram a pergunta que está no título deste post. Apesar de poder parecer simples para alguns, trata-se de situação que pode gerar dúvidas para muitas pessoas.

Respondendo direto ao ponto: sim.

Talvez uma das principais características do testamento é a sua capacidade de produzir efeitos jurídicos apenas após o falecimento do testador.

Um dos efeitos práticos dessa característica é que, caso após a abertura do testamento se constate que os bens nele previstos já não eram de propriedade do testador no momento do falecimento, presumir-se-á que o testador mudou de ideia.

O fato de o testador ter vendido um imóvel contemplado no testamento, contudo, não influencia na destinação por ele dada aos demais bens que compõem o acervo hereditário.

Por exemplo: Paulo elaborou, em 2018, seu testamento particular, tendo deixado um imóvel para João e um automóvel para José. Em 2020, Paulo vendeu o seu automóvel, pois precisou pagar uma dívida. Antes de poder alterar seu testamento, contudo, Paulo veio a falecer.

Nesse exemplo, o imóvel continuará sendo herdado por João, e José não herdará o veículo, tendo em vista que no momento do falecimento do testador o carro já não era de propriedade do autor da herança.

Fica a dica, portanto, para que nunca mais haja dúvidas: o testamento só produzirá efeitos se, no momento do falecimento, os bens listados pelo testador continuarem integrando o seu patrimônio. 

Enquanto continuar vivo e consciente de seus atos, permanece o autor do testamento livre para dar a destinação que bem entender aos bens de sua propriedade.


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

6 Comentários

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  1. Bom dia, Dr., otimo esclarecimento! Gostaria de perguntar, se no testamento só foi informado sobre um unico bem e este foi vendido em vida pelo testador, ha necessidade de abertura do testamento em processo? Ou posso só informar ao juiz do processo do inventário? Obrigada

    • Olá, Larissa!
      Eu entendo que o mais indicado seria juntar o testamento no inventário e comprovar que o bem já não pertencia ao autor da herança no momento do falecimento, proporcionando maior transparência ao juízo e aos demais herdeiros.

  2. Bom dia, poderia me tirar uma dúvida.?Minha mãe de criação fez um testamento em cartorio deixando uma casa e um terreno que ela possui para mim. Ela não tem herdeiros necessaris, só sobrinhos. Estou precisando vender o terreno para custear as despesas com ela que já está com 85 anos. Como faço para vender o terreno sem prejudicar o testamento em relação à casa?

    • Olá, José!
      O terreno pode ser vendido a qualquer momento, pois, como ela está viva, tem total direito sobre ele. No entanto, justamente por isso é que você não poderá vendê-lo, e sim ela mesma. No meu entendimento, o testamento em relação à casa não será prejudicado (estou presumindo que a casa está construída sobre outro terreno, é claro). No entanto, sempre é prudente contratar um advogado para analisar o documento de forma aprofundada, eventualmente sugerindo ajustes na redação (mediante elaboração de um novo testamento).
      Abraços,
      Felipe

  3. Boa tarde, minha pergunta é se o testamenteiro pode comprar o bem( imóvel) que foi deixado como doação ,não o imóvel mas o dinheiro da venda do mm , então gostaria de saber se tanto o testamenteiro quanto um parente de primeiro grau , pode comprar este bem , doando assim o valor ( nada menor que o valor venal) desde já agradeço

    • Não sei se entendi a pergunta, Sueli. A dúvida é se um bem do Espólio pode ser vendido durante o inventário? Caso seja essa a dúvida, cabe ao inventariante fazer essa solicitação ao juiz do inventário. O juiz pode autorizar se entender que há um motivo relevante. Por isso, é importante fundamentar bem a razão pela qual o imóvel está sendo vendido antes do fim do inventário.

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