Recentemente, me fizeram a pergunta que está no título deste post. Apesar de poder parecer simples para alguns, trata-se de situação que pode gerar dúvidas para muitas pessoas.
Respondendo direto ao ponto: sim.
Talvez uma das principais características do testamento é a sua capacidade de produzir efeitos jurídicos apenas após o falecimento do testador.
Um dos efeitos práticos dessa característica é que, caso após a abertura do testamento se constate que os bens nele previstos já não eram de propriedade do testador no momento do falecimento, presumir-se-á que o testador mudou de ideia.
O fato de o testador ter vendido um imóvel contemplado no testamento, contudo, não influencia na destinação por ele dada aos demais bens que compõem o acervo hereditário.
Por exemplo: Paulo elaborou, em 2018, seu testamento particular, tendo deixado um imóvel para João e um automóvel para José. Em 2020, Paulo vendeu o seu automóvel, pois precisou pagar uma dívida. Antes de poder alterar seu testamento, contudo, Paulo veio a falecer.
Nesse exemplo, o imóvel continuará sendo herdado por João, e José não herdará o veículo, tendo em vista que no momento do falecimento do testador o carro já não era de propriedade do autor da herança.
Fica a dica, portanto, para que nunca mais haja dúvidas: o testamento só produzirá efeitos se, no momento do falecimento, os bens listados pelo testador continuarem integrando o seu patrimônio.
Enquanto continuar vivo e consciente de seus atos, permanece o autor do testamento livre para dar a destinação que bem entender aos bens de sua propriedade.
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