Posso vender um bem que está no meu testamento?
Recentemente, me fizeram a pergunta que está no título deste post. Apesar de poder parecer simples para alguns, trata-se de situação que pode gerar dúvidas para muitas pessoas.
Respondendo direto ao ponto: sim.
Talvez uma das principais características do testamento é a sua capacidade de produzir efeitos jurídicos apenas após o falecimento do testador.
Um dos efeitos práticos dessa característica é que, caso após a abertura do testamento se constate que os bens nele previstos já não eram de propriedade do testador no momento do falecimento, presumir-se-á que o testador mudou de ideia.
O fato de o testador ter vendido um imóvel contemplado no testamento, contudo, não influencia na destinação por ele dada aos demais bens que compõem o acervo hereditário.
Por exemplo: Paulo elaborou, em 2018, seu testamento particular, tendo deixado um imóvel para João e um automóvel para José. Em 2020, Paulo vendeu o seu automóvel, pois precisou pagar uma dívida. Antes de poder alterar seu testamento, contudo, Paulo veio a falecer.
Nesse exemplo, o imóvel continuará sendo herdado por João, e José não herdará o veículo, tendo em vista que no momento do falecimento do testador o carro já não era de propriedade do autor da herança.
Fica a dica, portanto, para que nunca mais haja dúvidas: o testamento só produzirá efeitos se, no momento do falecimento, os bens listados pelo testador continuarem integrando o seu patrimônio.
Enquanto continuar vivo e consciente de seus atos, permanece o autor do testamento livre para dar a destinação que bem entender aos bens de sua propriedade.
Conheça o nosso Workshop Patrimônio Organizado, Família Protegida! A aula 1 já está liberada! Clique aqui para assistir agora mesmo.
Assine nossa Newsletter para receber, quinzenalmente, os destaques do Próxima Geração diretamente em seu e-mail!
Siga-me no Instagram (@felipezaleski) para mais conteúdo ligado a herança, testamento e planejamento patrimonial e sucessório.
Assine nossa newsletter!
Bom dia, Dr., otimo esclarecimento! Gostaria de perguntar, se no testamento só foi informado sobre um unico bem e este foi vendido em vida pelo testador, ha necessidade de abertura do testamento em processo? Ou posso só informar ao juiz do processo do inventário? Obrigada
Olá, Larissa!
Eu entendo que o mais indicado seria juntar o testamento no inventário e comprovar que o bem já não pertencia ao autor da herança no momento do falecimento, proporcionando maior transparência ao juízo e aos demais herdeiros.
Bom dia, poderia me tirar uma dúvida.?Minha mãe de criação fez um testamento em cartorio deixando uma casa e um terreno que ela possui para mim. Ela não tem herdeiros necessaris, só sobrinhos. Estou precisando vender o terreno para custear as despesas com ela que já está com 85 anos. Como faço para vender o terreno sem prejudicar o testamento em relação à casa?
Olá, José!
O terreno pode ser vendido a qualquer momento, pois, como ela está viva, tem total direito sobre ele. No entanto, justamente por isso é que você não poderá vendê-lo, e sim ela mesma. No meu entendimento, o testamento em relação à casa não será prejudicado (estou presumindo que a casa está construída sobre outro terreno, é claro). No entanto, sempre é prudente contratar um advogado para analisar o documento de forma aprofundada, eventualmente sugerindo ajustes na redação (mediante elaboração de um novo testamento).
Abraços,
Felipe
Boa tarde, minha pergunta é se o testamenteiro pode comprar o bem( imóvel) que foi deixado como doação ,não o imóvel mas o dinheiro da venda do mm , então gostaria de saber se tanto o testamenteiro quanto um parente de primeiro grau , pode comprar este bem , doando assim o valor ( nada menor que o valor venal) desde já agradeço
Não sei se entendi a pergunta, Sueli. A dúvida é se um bem do Espólio pode ser vendido durante o inventário? Caso seja essa a dúvida, cabe ao inventariante fazer essa solicitação ao juiz do inventário. O juiz pode autorizar se entender que há um motivo relevante. Por isso, é importante fundamentar bem a razão pela qual o imóvel está sendo vendido antes do fim do inventário.