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Imunidade do ITBI: STF suspende de novo o julgamento do Tema 1348

O STF retomou o julgamento do Tema 1348 em 16/09 e o placar está 5 a 2 pela imunidade INCONDICIONADA do ITBI na integralização de imóveis ao capital social.

Mas o Min. Alexandre de Moraes pediu vista — e há um detalhe no voto do relator que quase ninguém comentou: o dispositivo limita a imunidade ao valor do capital social integralizado, “nos termos do Tema 796”. Na prática, isso pode legitimar a cobrança de ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o valor de mercado do imóvel.

Neste vídeo: o que aconteceu em setembro, quem votou como, o que a menção ao Tema 796 muda no seu bolso, o que ainda dá para discutir e os três movimentos para quem tem holding imobiliária.

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