Pular para o conteúdo
Próxima Geração Portal de planejamento sucessório

STF decide: empresas com dívida ativa não podem distribuir lucros

O STF finalizou o julgamento da ADI 5.161 e decidiu pela constitucionalidade da cobrança das multas previstas na Lei 4.357/64, aplicáveis às empresas que, mesmo tendo dívida ativa com a União, distribuem lucros a seus sócios e acionistas.

Neste vídeo, eu explico exatamente o que o STF decidiu, os requisitos e limites de aplicação da multa, e a relação entre essa decisão e os registros das atas realizados por milhares de empresas no final do ano de 2025, como requisito necessário ao não pagamento do IRPF Mínimo sobre lucros apurados até o final daquele ano.

Compartilhar: WhatsApp LinkedIn
Gostou? Toda semana tem coluna nova. Receba a coluna e o vídeo da semana no seu e-mail.
Assinar a newsletter

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também