Urgente: STF pauta julgamento sobre imunidade incondicionada do ITBI (Tema 1348)
O STF marcou para 02 de setembro de 2026 o julgamento presencial do Tema 1348, que decide se a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social vale para todas as empresas — inclusive as de atividade imobiliária preponderante.
O placar estava 4 a 1 a favor do contribuinte. O pedido de destaque do Min. Flávio Dino tirou o processo da sessão virtual, levou o caso ao plenário físico e ZEROU todos os votos já proferidos.
Se você tem patrimônio imobiliário em holding, ou está estruturando uma, esse julgamento é o mais relevante do ano para o seu bolso.

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