Nota fiscal dos alugueis para pessoas físicas ficou para 2027
A obrigatoriedade de inscrição no chamado “CNPJ Técnico” para pessoas físicas que forem consideradas contribuintes do IBS e da CBS foi oficialmente adiada para 1º de janeiro de 2027.
Mas atenção: o adiamento não alterou os critérios de enquadramento previstos na Lei Complementar nº 214/2025. Ou seja, quem pode ser considerado contribuinte continua sendo exatamente quem a lei definiu. O que mudou foi apenas o início das obrigações administrativas, como a inscrição no CNPJ e a emissão de notas fiscais.
Se você possui imóveis alugados, pretende vender imóveis ou está pensando em constituir uma holding familiar, este vídeo pode evitar muitos problemas no futuro.

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