Denúncia espontânea no IR: como evitar multas pesadas sobre aluguéis
Recebeu aluguel de pessoa física e não declarou no imposto de renda? O vídeo acima explica como regularizar a situação por meio da denúncia espontânea e por que isso pode sair bem mais barato do que esperar uma fiscalização. O tema ganhou força com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que vai facilitar o cruzamento de dados de imóveis pela Receita Federal. Veja mais em Será o fim da sonegação dos aluguéis? Conheça o CIB.
O risco de esperar a fiscalização
O artigo 44 da Lei 9.430/1996 prevê, nos lançamentos feitos pela Receita:
- multa de 75% sobre o imposto não pago;
- multa isolada de 50% quando o carnê-leão não foi recolhido.
Há discussão sobre a cobrança conjunta das duas multas, mas a lei as prevê. Somadas, chegam a 125% do imposto, mais juros pela Selic. Se a multa for qualificada, os 75% dobram para 150%.
O que é a denúncia espontânea
Está no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Quem confessa a infração e paga o tributo com juros de mora antes de qualquer fiscalização fica livre das penalidades. O parágrafo único faz uma ressalva importante: não vale a denúncia apresentada depois do início de qualquer procedimento administrativo ou fiscalização relacionados à infração.
A lógica é incentivar a regularização voluntária. Quem paga o imposto com juros não causa prejuízo ao Fisco, porque os juros já remuneram o atraso.
O que diz o STJ
Em 2010, em recurso repetitivo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STJ firmou três pontos:
- Há denúncia espontânea quando o contribuinte declara parte do débito e depois, antes de qualquer fiscalização, retifica a declaração e paga a diferença.
- Não há denúncia espontânea quando o tributo foi declarado pelo próprio contribuinte e pago com atraso. Nesse caso, a Receita já sabia do débito.
- A denúncia espontânea afasta as multas de caráter punitivo, inclusive a multa de mora pelo atraso.
O aluguel nunca declarado se encaixa no primeiro ponto: a Receita não sabia do rendimento, e o contribuinte se antecipa.
Requisitos e benefícios
Requisitos:
- regularizar antes de qualquer procedimento da Receita;
- pagar o imposto com juros;
- a omissão não pode ser conhecida previamente pelo Fisco.
Benefícios:
- afasta as multas de ofício;
- afasta a responsabilidade criminal por crime contra a ordem tributária, porque a regularização extingue a punibilidade;
- custa bem menos do que uma autuação;
- traz tranquilidade.
Uma comparação com números
Um exemplo hipotético, com R$ 10.000,00 de imposto deixado de pagar sobre aluguéis (os juros pela Selic incidem nos dois cenários e foram deixados de fora):
- Se a Receita autuar: R$ 10.000,00 de imposto + 75% × R$ 10.000,00 de multa de ofício (R$ 7.500,00) + 50% × R$ 10.000,00 de multa isolada (R$ 5.000,00) = R$ 22.500,00.
- Na denúncia espontânea, com a multa de mora que o sistema da Receita costuma cobrar (0,33% ao dia, limitada a 20%): R$ 10.000,00 + 20% × R$ 10.000,00 (R$ 2.000,00) = R$ 12.000,00.
- Diferença: R$ 22.500,00 − R$ 12.000,00 = R$ 10.500,00.
Passo a passo
- Confira o e-CAC. Verifique na caixa de mensagens se não há nenhum procedimento aberto sobre o período. Se houver, a denúncia espontânea deixa de valer.
- Mapeie os aluguéis não declarados. Monte uma planilha com locatário, imóvel, valor e mês de cada recebimento.
- Lance os valores no carnê-leão, que hoje funciona dentro do e-CAC. Ele calcula o imposto mês a mês. Aluguéis recebidos por plataformas como o Airbnb também entram, porque o dinheiro vem de pessoas físicas.
- Pague os DARFs gerados, com imposto, juros e a multa de mora calculada pelo sistema.
- Retifique as declarações anuais dos anos afetados, importando os dados do carnê-leão. Faça isso apenas para os últimos cinco anos: o que passou desse prazo já foi alcançado pela decadência.
O ideal é fazer esse processo com o apoio de um contador, que conhece os sistemas da Receita no dia a dia.
A discussão sobre a multa de mora
O sistema da Receita cobra automaticamente a multa de mora de até 20%. Pelo precedente do STJ, ela não deveria ser cobrada na denúncia espontânea, porque é uma penalidade pelo atraso e o contribuinte já paga juros por ele. Uma opção é pagar como o sistema calcula e depois avaliar, com um advogado, um pedido de restituição da multa, administrativo ou judicial, dentro do prazo de prescrição.




