Muitas pessoas se assustam quando descobrem que, apesar de serem casadas com seu cônjuge pelo regime da comunhão universal de bens, não são herdeiras, e sim “apenas” meeira.

Para entender, de uma vez por todas, a diferença entre herança e meação, liberamos o acesso à aula 4, do Módulo 3, do nosso Curso de Planejamento Sucessório.

Assista:


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