Comunhão de dívidas

Na cerimônia do casamento, os noivos costumam prometer, perante um grande número de testemunhas, que permanecerão juntos, entre outras situações, na alegria e na tristeza.

Uma das “tristezas” mais comuns, e que costuma inclusive ser motivo de inúmeros divórcios, é a falta de dinheiro. Outra, ainda pior, é a existência de dívidas que podem comprometer o patrimônio da família e atrasar a realização de sonhos, como adquirir uma casa própria ou maior e com mais ambientes de lazer, ou ainda tirar do papel uma viagem há muito planejada. 

Poucos se atentam, no momento da realização dos votos, à importância do regime de bens que vai reger o casamento sob o ponto de vista patrimonial. Ao optar pelo regime legal, que é o da comunhão parcial de bens, o casal passa a construir um patrimônio único, formado por bens comuns, sendo cada um dono da metade de tudo. Essa parte do patrimônio se chama meação.

O que muitos também ignoram é que a meação pode ser um prato cheio para credores, novos ou antigos, de um dos cônjuges.

Imagine-se a seguinte situação: João, advogado e casado pelo regime legal com Maria, médica, é impactado, na internet, pela ilusão de ganhar uma fortuna fazendo operações de curto prazo na bolsa de valores. Após algumas horas de um curso que promete torná-lo rico em poucas semanas, passa a dedicar parte do dia à profissão de “trader”.

Maria, preocupada com a situação, pois sabe dos riscos dessa nova atuação do marido, intensifica a dedicação ao trabalho para formar uma reserva de emergência para a família. Começa a fazer mais plantões e investe os recursos extras de forma conservadora, junto ao seu próprio banco.

Como acontece com a maioria dos traders, em poucos meses João já acumula dívida relevante junto à sua corretora de valores. Maria se preocupa, mas pensa que a sua reserva é suficiente para manter o sustento da família caso o marido não recupere suas perdas e, além disso, que está segura em seu banco, pois não possui conta conjunta com João.

O que o casal ignora é que metade dos investimentos conservadores de Maria também é de João, por conta do regime de bens que rege a relação. Se João realmente “quebrar”, nada impede à corretora de diligenciar e alcançar metade da reserva de emergência da família, ainda que os investimentos estejam apenas no nome da esposa.

O exemplo dado acima pode se tornar ainda mais surpreendente se, ao invés de terem casado, João e Maria simplesmente morassem juntos, em uma relação de União Estável não registrada em cartório, por exemplo.

Isso porque o regime aplicável à União Estável, nesse cenário de informalidade, também é o da comunhão parcial de bens. É claro que, no nosso exemplo, caberia ao credor comprovar que o casal vive em União Estável, mas o risco, juridicamente, existe.

Para evitar a “comunhão de dívidas”, portanto, a melhor saída, tanto no casamento quanto na União Estável, costuma ser a opção pelo regime de separação total de bens, onde não há bens comuns, apesar de os cônjuges permanecerem sendo herdeiros um do outro.

Se o objetivo dos cônjuges é que de fato apenas a morte os separe, pode ser importante que ao menos os seus patrimônios fiquem apartados durante toda a relação.


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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