Lá no ano de 2021, fizemos um post comentando a decisão do STF no Tema 796 (clique aqui para ler), oportunidade em que abordamos a questão da cobrança do ITBI sobre a diferença entre o valor histórico do imóvel utilizado para integralizar o capital social e o seu valor de mercado.
No último parágrafo do texto, observamos que “todas essas discussões parecem estar longe do fim, restando aos contribuintes buscar, seja pela via administrativa ou judicial, o prevalecimento do seu direito à imunidade do ITBI na integralização de imóveis, sempre que for possível”.
De fato, a discussão estava (e ainda está) longe do fim, mas recentemente, com o julgamento do RE 1.501.001, surgiu um novo capítulo na novela do ITBI, e, mais uma vez, os Municípios saíram vitoriosos do Supremo.
Explicamos em detalhes a decisão do STF e, principalmente, o que podemos fazer para amenizar os seus efeitos, no vídeo abaixo:
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