Planejamento patrimonial para os ascendentes
Embora na maioria das vezes um planejamento patrimonial e sucessório seja realizado pensando nos descendentes (o próprio nome do nosso projeto – Próxima Geração – segue essa lógica), não podemos nos esquecer daqueles que nos geraram a vida e dedicaram boa parte da sua própria vida por nós: nossos ascendentes.
A chamada terceira idade pode trazer enormes desafios para a família, principalmente financeiros, afinal as despesas relacionadas à saúde costumam aumentar consideravelmente na etapa final da vida.
Quando os idosos contam com filhos ou parentes próximos para lhes dar o mais do que merecido suporte – afinal, boa parte da vida deles foi dedicada à criação da família – os problemas costumam ser, dentro do possível, bem administrados.
A situação pode piorar consideravelmente, contudo, quando a vida não segue sua lógica natural, e os pais, já idosos, sobrevivem aos filhos e não possuem plena autonomia financeira (é sempre bom lembrarmos que o acúmulo de patrimônio não era prática tão comum no passado como é hoje – e hoje ainda são poucas as pessoas que, ainda jovens, se preocupam de fato com a aposentadoria).
Isso porque, se os autores da herança possuem ao menos um filho, os pais sobreviventes não herdam nada, de acordo com o que prevê a legislação brasileira.
Em uma família que vive em harmonia, os netos, já maiores de idade e preocupados com os avós, certamente zelarão pelo bem estar físico, psíquico e financeiro dos idosos da família.
No entanto, para não deixar os pais em situação tão frágil sob o ponto de vista jurídico e financeiro, pode ser recomendável que ao menos parte do planejamento patrimonial e sucessório da família seja elaborado pensando nos idosos, afinal nem sempre a vida segue seu ciclo natural, infelizmente.
Para colocar em prática esse tipo de planejamento, existem algumas ferramentas à disposição da família. A seguir, elencamos três delas:
- Testamento: 50% do patrimônio pode ser destinado livremente a qualquer pessoa. É plenamente possível, assim, que alguém destine parcela ou toda a parte disponível dos bens aos pais, caso sobrevivam ao testador. Se os pais vierem a falecer, basta elaborar um novo documento de disposição de última vontade. É possível, ainda, por meio de testamento, deixar um legado de crédito, determinando, por exemplo, que os rendimentos advindos de uma aplicação financeira (Tesouro Direto com Juros Semestrais, por exemplo) ou receita de aluguel de imóvel, sejam destinados aos pais. O ponto negativo do testamento é a necessidade de abertura do processo de inventário, que, dependendo da disposição dos herdeiros, pode demorar para ser finalizado. E o tempo é algo extremamente valioso, principalmente para os idosos.
- Seguro de vida ou previdência privada: esses dois produtos financeiros possuem por característica (no caso da previdência, desde que já na etapa de usufruto das aplicações) dispensar a abertura de inventário, pois não são considerados como herança. Além disso, quanto mais novo o segurado, melhor o custo x benefício de um bom seguro de vida a ser contratado por quem se preocupa com pais idosos.
- Doação: opção mais cara, por envolver o pagamento de tributos, a doação em vida dos filhos para os pais é sempre uma alternativa. Há, inclusive, a possibilidade de os filhos instituírem cláusula de reserva de usufruto vitalício, para que permaneçam recebendo os rendimentos advindos dos bens doados. Com o falecimento dos pais, os bens retornarão, via herança, ao patrimônio dos filhos, mediante o pagamento de novo imposto, o que torna a doação, nesse caso, talvez, a menos estratégica sob o ponto de vista tributário.
Como ninguém pode prever o futuro, entendemos não ser uma decisão inteligente, principalmente para quem tem pais idosos que não são totalmente independentes financeiramente, deixá-los contando com a boa vontade dos netos (que podem inclusive não estar preparados para esse tipo de gestão familiar).
Para quem tem filhos, a única forma de garantir que parte da herança seja destinada aos pais é por meio de um eficiente planejamento sucessório.
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