Posso abrir mão de apenas um dos bens da herança durante o inventário?

Neste vídeo explicamos, por meio da análise de uma decisão judicial real, se é possível abrir mão (ou, no termo técnico, ceder os direitos) de apenas um dos bens que integram a herança.

Confira:

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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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