Receita Federal fiscalizará ganhos com AirBnb

A Receita Federal recentemente divulgou que intensificará a fiscalização sobre rendimentos decorrentes da exploração de imóveis por meio de plataformas como o AirBnb.

Esse tema é relevante para o planejamento sucessório das famílias, visto que a locação por temporada é uma fonte de renda secundária (ou até principal) relevante de muitos brasileiros, tendo se intensificado, nos últimos anos, com a visita de turistas de países vizinhos, como Argentina e Chile, principalmente em cidades litorâneas durante o verão.

O timing dessa intensificação fiscalizatória também é relevante, visto que a tributação sobre a locação será bastante impactada pela Reforma Tributária já aprovada pelo Congresso, e que trouxe novas regras que entrarão em vigor nos próximos anos.

Gravarei, em breve, um vídeo completo sobre esse assunto, mas já antecipo que o impacto nas locações por temporada será maior do que nas locações de longo prazo (superiores a 90 dias), e que as pessoas físicas que se enquadrarem em determinados critérios passarão a ser contribuintes dos novos tributos (IBS e CBS).

De toda forma, durante a transição da legislação tributária, é importante que os anfitriões sigam as regras atuais, e passem a recolher o Imposto de Renda sobre as locações de temporada de forma mensal, seguindo a tabela progressiva do IRPF, preenchendo o chamado “carnê-leão”, que permite a dedução de algumas despesas da base de cálculo (como as taxas cobradas pelo AirBnb, IPTU, condomínio e aluguel, caso esteja sublocando). 

Uma alternativa ao carnê-leão é a constituição de uma holding familiar, por exemplo, para que a renda advinda das locações por temporada seja tributada em uma pessoa jurídica e o lucro, posteriormente, seja distribuído aos sócios (operação atualmente isenta do IR).

Para saber se é tributariamente mais vantajosa a tributação na pessoa física ou em uma empresa é importante realizar simulações, pois a situação de cada família deve ser analisada de forma individualizada.

Por fim, a boa notícia é que a Receita Federal indicou, no Relatório Anual de Fiscalização, que oportunizará aos contribuintes a autorregularização, ou seja, concederá uma nova oportunidade aos anfitriões antes de efetivamente iniciar as fiscalizações.

Ficou com alguma dúvida sobre a tributação dos alugueis sobre locações de temporada? Deixe seu comentário!


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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