Testamento conjuntivo recíproco será possível no Brasil?
Conforme já tivemos a oportunidade de explicar neste post, o testamento conjuntivo, ou seja, aquele que é elaborado por duas pessoas em um mesmo documento, é proibido no Brasil.
A novidade é que essa proibição – ou ao menos parte dela – pode estar com os dias contados.
O projeto de Reforma do Código Civil prevê possibilitar a elaboração do testamento conjuntivo na modalidade “recíproco”. A nova previsão da lei seria a seguinte:
Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, simultâneo ou correspectivo.
Parágrafo único. Admite-se o testamento conjuntivo recíproco entre cônjuges e conviventes, qualquer que seja o regime de bens, sem perda da sua revogabilidade por qualquer dos testadores, nos limites de sua disposição.
Ou seja, cônjuges e conviventes, independentemente do regime de bens, poderão elaborar um único testamento nomeando-se reciprocamente como herdeiros testamentários um do outro.
Na prática, é claro, o testamento produzirá efeitos apenas uma vez – por ocasião do falecimento do primeiro cônjuge ou companheiro, perdendo o seu objeto em relação ao outro (já falecido).
A proposta do novo artigo ainda deixa clara a possibilidade de revogação por qualquer um dos cônjuges, respeitando o limite do que lhe pertence.
Apesar da possível novidade legislativa, que poderá trazer alguma economia (no caso de testamento público, que possui custo de emolumentos do cartório), entendemos que provavelmente o instituto será pouco utilizado pelos profissionais que assessoram as famílias a elaborarem seus testamentos, visto que se trata de documento personalíssimo, onde as cláusulas costumam refletir questões pessoais dos testadores e, por vezes, até sigilosas.
De todo modo, a alteração poderá servir para convalidar eventuais testamentos conjuntivos recíprocos elaborados por desconhecimento quanto à atual proibição da legislação brasileira.
Qual é a sua opinião sobre essa possível mudança? Deixe seu comentário!
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