Nova Solução de Consulta da Receita ameaça a venda de imóveis pelas Holdings?
Uma nova Solução de Consulta da Receita Federal reacendeu uma importante discussão sobre a tributação da venda de imóveis pelas Holdings imobiliárias.
A SC COSIT nº 95/2026 concluiu que a alienação de imóveis anteriormente classificados no ativo não circulante pode ser submetida à tributação pelo ganho de capital, mesmo após sua reclassificação para o ativo circulante com intenção de venda.
Mas será que esse entendimento se aplica automaticamente às holdings imobiliárias familiares?

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