Imunidade incondicionada do ITBI: Gilmar Mendes abre divergência (Tema 1348)
O Ministro Gilmar Mendes abriu divergência no julgamento do Tema 1348, votando pela imunidade do ITBI condicionada, na integralização de imóveis no capital social, à inexistência de preponderância de atividade de compra e venda e locação de imóveis.
No vídeo eu explico em detalhes essa discussão e seu impacto no planejamento sucessório das famílias brasileiras.

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