ITCMD não incide sobre planos de previdência privada

O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1214, decidindo, de forma unânime, que o ITCMD não pode incidir sobre os planos de previdência privada dos tipos PGBL e VGBL, que são bastante utilizados em planejamentos sucessórios.

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

O Relator, Min. Dias Toffoli, fez a ressalva de que os Estados podem fiscalizar eventuais abusos, como a realização de grandes aportes (eventualmente até mesmo oriundo de alienações de outros bens) já em idade avançada, o que, além de poder caracterizar planejamento tributário abusivo, também pode ferir a legítima dos herdeiros necessários, caso o beneficiário do plano seja, por exemplo, apenas um dos herdeiros.

Trata-se de decisão bastante importante para trazer maior segurança jurídica para os planejamentos sucessórios das famílias brasileiras, que continuam a ter nos planos de previdência privada uma ferramenta importante de planejamento sucessório, até mesmo porque, além da agora consolidada não incidência do ITCMD, os saldos dos planos de previdência privada são pagos diretamente aos beneficiários, dispensando sua inclusão no inventário.


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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