SEFAZ/SP deflagra Operação Loki

Na última semana, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou a chamada “Operação Loki”, que tem por objetivo fiscalizar operações de planejamentos sucessórios considerados irregulares pelas autoridades fiscais, visto que operações de doação de cotas de holdings familiares teriam sido disfarçadas de compra e venda.

A própria Secretaria da Fazenda divulgou um vídeo explicando em detalhes como funcionará a operação, que inclusive possibilitará aos contribuintes fazerem a autorregularização, ou seja, o recolhimento do imposto sem a aplicação de multa.

De acordo com o mesmo vídeo, materiais divulgados na internet, em que os planejamentos sucessórios/tributários “milagrosos” eram explicados (provavelmente com o intuito de vender consultoria ou curso), chamaram a atenção da fiscalização, que, após cruzar informações da base de dados da Junta Comercial com a da Receita Federal, além da sua própria, chegou à conclusão de que dezenas de milhares de famílias possivelmente deixaram de recolher o ITCMD aos cofres do Estado de São Paulo em operações que, em tese, deveriam ter resultado no pagamento do imposto.

As principais operações, conforme detalhou o auditor fiscal responsável pela fiscalização em massa, seriam as seguintes:

1. Os pais declaram a venda de cotas para os filhos, e vice-versa, mas não há comprovação de pagamento;

2. Os pais declaram a venda de cotas para os filhos e há pagamento, mas o valor é irrisório frente ao patrimônio líquido da holding;

3. Os pais declaram a venda de cotas para os filhos, há pagamento do valor correto, porém os filhos não possuem lastro patrimonial suficiente para bancar a operação;

No caso do item 1, trata-se de hipótese de operação simulada, visto que, na prática, compra e venda sem pagamento realmente configura uma doação (transferência não onerosa).

Quanto ao item 2, o problema está na forma de quantificação do valor das cotas (que por sua vez é a base de cálculo do imposto), sendo que, atualmente, a maioria dos Estados exige que o valor a ser atribuído deve ser compatível com o patrimônio líquido, e não com o capital social (que normalmente é irrisório ou muito menor do que o que as cotas realmente valem).

Já quanto à operação descrita no item 3, a presunção é de que os pais acabaram, no fim das contas, doando o dinheiro aos filhos, para que então eles pudessem comprar as cotas. A incidência do ITCMD, aqui, seria por conta dessa doação em espécie.

É certo que cada caso deverá ser analisado de forma individualizada, e cabe, no fim das contas, à fiscalização comprovar que a operação foi de fato simulada. Nessa hora, cabe aos contribuintes que forem notificados, e não praticaram nenhum ato ilícito, buscar assessoria especializada para acompanhar o caso, a fim de evitar a autorregularização de forma desnecessária.

De todo modo, a Operação Loki serve para reforçar que as saídas tributárias mirabolantes, que encantam as famílias por conta da economia tributária, podem acabar se tornando um verdadeiro pesadelo.


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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