STJ decide: menor de idade pode entrar na Holding Familiar
O STJ acaba de tomar uma decisão importantíssima: a 3ª Turma autorizou, por unanimidade, que pessoa relativamente incapaz figure como sócia em holding familiar.
- O que é uma holding familiar e por que as famílias estão usando esse instrumento
- Quem é considerado “relativamente incapaz” pelo Código Civil
- O que o STJ decidiu no REsp 2.216.579 e qual o impacto prático
- Como incluir corretamente um menor ou pessoa com deficiência na holding
- O que é o suprimento de outorga e quando o juiz pode autorizar a operação mesmo sem o consentimento do cônjuge
Se você tem filhos menores, um familiar com deficiência ou está pensando em estruturar uma holding familiar, esse vídeo é essencial.

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