Existe herança de pessoa viva?

Muitas pessoas imaginam que o fato de serem descendentes diretos do patriarca ou da matriarca da família faz com que tenham, automaticamente, algum direito sobre o seu patrimônio.

É inegável que, de acordo com a legislação atual do Brasil, os filhos possuem direito à legítima, pois são herdeiros necessários. No entanto, esse direito só passa a existir após o falecimento do autor da herança. Até que isso ocorra, estando o dono do patrimônio em plenas condições mentais de exercer os atos da vida civil, pode fazer o que bem quiser com o seu patrimônio, sem prestar contas a nenhum herdeiro.

Por esse motivo, o Código Civil proíbe expressamente o chamado “pacto corvina” (expressão que remete à característica dos corvos de monitorar outras criaturas virem a óbito para delas se alimentarem), nome dado a qualquer negociação que envolva herança de pessoa viva:

Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Exemplo disso seria um irmão pedir empréstimo à sua mãe, por exemplo, dando como garantia o seu quinhão na herança do pai/marido. Tratar-se-ia de negócio jurídico nulo, por violação do art. 426, do Código Civil.

Apesar de não existir de fato um direito à herança de quem ainda está vivo, nada impede que o titular do patrimônio, deliberadamente e por livre iniciativa, antecipe a partilha do seu patrimônio ainda em vida.

Fica a ressalva de que, havendo doação ao cônjuge ou aos descendentes, a legítima dos herdeiros necessários deve ser respeitada, como já falamos neste post, aqui do Próxima Geração, por conta da previsão do art. 544, do Código Civil:

Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

A não observância tanto do art. 426, do Código Civil, que proíbe pactos sucessórios, quanto do art. 544, pode trazer, conforme o caso, consequências diversas, como a nulidade do negócio jurídico, a redução proporcional da doação, de modo a respeitar a legítima dos herdeiros necessários, ou até mesmo o dever de trazer o bem recebido em vida à colação (falamos mais sobre o assunto no post indicado anteriormente).

Você já sabia que não existe direito à herança de pessoa viva? Deixe seu comentário!


Conheça o nosso Workshop Patrimônio Organizado, Família Protegida! A aula 1 já está liberada! Clique aqui para assistir agora mesmo.

Assine nossa Newsletter para receber, quinzenalmente, os destaques do Próxima Geração diretamente em seu e-mail!

Quer um guia prático para acessar sempre que tiver alguma dúvida sobre herança, testamento ou planejamento patrimonial e sucessório? Adquira nosso e-book!

Siga-me no Instagram (@felipezaleski) para mais conteúdo ligado a herança, testamento e planejamento patrimonial e sucessório.

Tags: |

Assine nossa newsletter!

Não enviamos spam. Seu e-mail está 100% seguro!

Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza Cookies e Tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao utilizar nosso site você concorda que está de acordo com a nossa Política de Privacidade.