IR sobre dividendos aprovado: o que fazer ainda em 2025!
Em novembro de 2025, o Congresso aprovou a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que depois virou a Lei 15.270/2025. O vídeo acima, gravado em 6 de novembro de 2025, explica como o novo imposto funciona e o que era possível fazer antes da virada do ano.
Atenção: os prazos de 2025 citados no vídeo já passaram. O texto abaixo mantém essa parte porque ela explica a regra de transição, que continua valendo para os lucros apurados até 2025, e porque as estratégias com holding seguem atuais.
Por que o IRPFM foi criado
O novo imposto compensa a perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda, que passou a isentar quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. A ideia é que quem tem renda alta pague, no mínimo, uma alíquota efetiva de até 10%.
As duas formas de cobrança
1. Retenção mensal sobre dividendos. Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 de lucros a uma pessoa física no mesmo mês, há retenção de 10% sobre o valor total, e não apenas sobre o que passar do limite:
- Pagamento de R$ 50.000,00 no mês: não há retenção.
- Pagamento de R$ 50.000,01 no mês: retenção de 10% × R$ 50.000,01 = R$ 5.000,00.
A retenção vale desde 2026. Ela é uma antecipação: o valor retido é acertado na declaração anual.
2. Apuração anual. Na declaração, somam-se as rendas do ano, inclusive as isentas que a lei não excluiu. Quem recebeu mais de R$ 600.000,00 no ano precisa atingir uma alíquota efetiva mínima. Se não atingir, complementa a diferença. A alíquota mínima é calculada assim:
- Até R$ 600.000,00: não há IRPFM.
- Entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00: alíquota mínima = (renda anual ÷ R$ 60.000,00) − 10, em pontos percentuais.
- Exemplo com R$ 700.000,00: (700.000 ÷ 60.000) − 10 = 11,67 − 10 = 1,67%.
- Exemplo com R$ 900.000,00: (900.000 ÷ 60.000) − 10 = 15 − 10 = 5%.
- Acima de R$ 1.200.000,00: alíquota mínima de 10%.
O primeiro acerto anual acontece na declaração de 2027, referente ao ano de 2026, por causa do princípio da anterioridade tributária.
A regra de transição dos lucros de 2025
Ficaram fora do IRPFM os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que:
- a distribuição tenha sido aprovada pelo órgão competente da empresa até 31 de dezembro de 2025;
- o pagamento ocorra nos anos de 2026, 2027 e 2028, nos termos previstos no ato de aprovação.
Para quem fez essa aprovação a tempo, o ponto agora é cumprir exatamente o cronograma de pagamento aprovado.
A holding como estratégia daqui para frente
Na data do vídeo, os dividendos pagos a uma pessoa jurídica não estavam sujeitos ao IRPFM, que é um imposto da pessoa física. Isso permite usar a holding para organizar quanto distribuir, quando distribuir e quanto reinvestir. Duas ideias, com números simplificados:
Exemplo 1: dividir a distribuição entre os sócios da holding.
- João recebe sozinho R$ 1.200.000,00 de lucros no ano. Alíquota mínima de 10%: até R$ 120.000,00 de IRPFM.
- Se a esposa também é sócia da holding e cada um recebe R$ 600.000,00, nenhum dos dois ultrapassa o limite: IRPFM de R$ 0,00.
Exemplo 2: concentrar despesas legítimas na holding.
- A holding paga diretamente R$ 300.000,00 de despesas ligadas aos negócios da família e distribui R$ 900.000,00.
- Alíquota mínima sobre R$ 900.000,00: 5%. IRPFM de até 5% × R$ 900.000,00 = R$ 45.000,00.
- Comparação com o cenário de R$ 1.200.000,00: R$ 120.000,00 − R$ 45.000,00 = R$ 75.000,00 a menos.
Os exemplos supõem que não há outro imposto já pago a ser abatido. Na prática, o IR já retido entra na conta.
Essas estratégias só se sustentam quando têm propósito real. Filhos e cônjuge não devem entrar na holding como “laranjas”, e as despesas pagas pela empresa precisam ter relação com a atividade dela. Estruturas arrojadas que não resistem a uma fiscalização acabam custando mais caro.
Para mais detalhes, veja também o que ficou de fora do novo IRPF mínimo.




