No final de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada dos tipos PGBL e VGBL. 

Comentamos sobre a decisão neste post .

Essa vitória tributária, contudo, não durou muito.

No dia 22/05/2025, o Governo Federal anunciou a criação da alíquota de 5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aportes superiores a R$ 50.000,00 por mês em planos de previdência privada do tipo VGBL.

Apesar de ser uma má notícia, entendemos que a medida não vai inviabilizar a utilização da previdência privada como importante ferramenta de planejamento sucessório, uma vez que:

Neste post aprofundamos a utilização dos planos de previdência privada como ferramenta de planejamento sucessório.

De todo modo, trata-se de um péssimo precedente em termos de segurança jurídica para as famílias que buscam montar seu planejamento sucessório, principalmente pelo fato de o IOF ser um tributo considerado “extrafiscal”, ou seja, que não deveria ser utilizado para aumentar a arrecadação, e sim para garantir estabilidade econômica, razão pela qual não está submetido ao princípio da anterioridade tributária (segundo o qual, majoração ou criação de tributos só surtem efeito no ano subsequente, ou 90 dias, à sua criação).

Como a medida está sendo bastante questionada por diversos setores da sociedade, dificilmente haverá nova majoração das alíquotas em um curto ou médio prazo, mas o fato é que foi aberta essa brecha que, infelizmente, não contribui para as famílias que, legitimamente, querer programar a transmissão do seu patrimônio para a geração seguinte da família.

Você deixará de fazer aportes no plano VGBL para fugir dessa tributação? O que achou da mudança? Deixe seu comentário!


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