Governo institui IOF sobre previdência privada

No final de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada dos tipos PGBL e VGBL. 

Comentamos sobre a decisão neste post .

Essa vitória tributária, contudo, não durou muito.

No dia 22/05/2025, o Governo Federal anunciou a criação da alíquota de 5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aportes superiores a R$ 50.000,00 por mês em planos de previdência privada do tipo VGBL.

Apesar de ser uma má notícia, entendemos que a medida não vai inviabilizar a utilização da previdência privada como importante ferramenta de planejamento sucessório, uma vez que:

  • Seguirá não havendo incidência do ITCMD por ocasião do falecimento do titular das aplicações financeiras;
  • O saldo da previdência privada não precisa ser incluído no inventário, tornando-a como ótima opção para proporcionar liquidez aos herdeiros no curto prazo, inclusive para pagamento das despesas funerárias e das despesas inerentes ao inventário (emolumentos do cartório, custas judiciais, imposto e honorários advocatícios);
  • O limite de isenção (R$ 50.000,00/mês) ainda é alto, possibilitando aportes mensais relevantes sem o recolhimento do IOF, ao mesmo tempo em que desestimula “aventuras jurídicas” para, por exemplo, burlar a legítima dos herdeiros necessários;

Neste post aprofundamos a utilização dos planos de previdência privada como ferramenta de planejamento sucessório.

De todo modo, trata-se de um péssimo precedente em termos de segurança jurídica para as famílias que buscam montar seu planejamento sucessório, principalmente pelo fato de o IOF ser um tributo considerado “extrafiscal”, ou seja, que não deveria ser utilizado para aumentar a arrecadação, e sim para garantir estabilidade econômica, razão pela qual não está submetido ao princípio da anterioridade tributária (segundo o qual, majoração ou criação de tributos só surtem efeito no ano subsequente, ou 90 dias, à sua criação).

Como a medida está sendo bastante questionada por diversos setores da sociedade, dificilmente haverá nova majoração das alíquotas em um curto ou médio prazo, mas o fato é que foi aberta essa brecha que, infelizmente, não contribui para as famílias que, legitimamente, querer programar a transmissão do seu patrimônio para a geração seguinte da família.

Você deixará de fazer aportes no plano VGBL para fugir dessa tributação? O que achou da mudança? Deixe seu comentário!


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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