O que podemos aprender com o testamento do Papa Francisco

Segundo noticiado pela imprensa, o Papa Francisco teria deixado um testamento com, basicamente, orientações relacionadas ao seu sepultamento (confira o texto na íntegra aqui).

A informação não surpreende, até mesmo porque, na condição de jesuíta e, consequentemente, de estar submetido ao voto de pobreza, o Papa certamente não possuía bens em seu nome. 

O interessante é que o documento nos recorda de que, ao contrário do que muitos pensam, o testamento tem, sim, a função de trazer disposições não patrimoniais, como:

  • Detalhes sobre a destinação do corpo (se o falecido desejava ser cremado ou enterrado, inclusive indicando o local do sepultamento, como fez o Papa);
  • Nomeação de tutor para filhos menores de idade;
  • Reconhecimento de paternidade (que pode gerar reflexos patrimoniais, é verdade);
  • Deserdação de um herdeiro necessário (também com reflexos patrimoniais);
  • Destinação de itens pessoais sem valor econômico relevante (codicilos);
  • Instituição de bem de família voluntário;

Em um outro post aqui do blog aprofundamos esses e outros institutos jurídicos que podem ser contemplados em um testamento. Clique no link abaixo para ler:

A cultura de escrever testamento ainda está sendo desenvolvida aqui no Brasil, sendo muito importante, na nossa opinião, para evitar conflitos relacionados à divisão do patrimônio, que infelizmente seguem sendo comuns.

Ao escrever o seu documento de última vontade, ainda que sem previsões patrimoniais, o Papa Francisco nos deixou a lição pós-morte de termos zelo pelo destino do nosso corpo. Além disso, o testamento mostra que o pontífice chegou a organizar como deveria se dar o pagamento de suas despesas funerárias, demonstrando sua atenção, como gestor que foi, para todos os detalhes.

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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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