VGBL fica fora da partilha, decide Corte Especial do STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o dinheiro de um VGBL ainda em fase de acumulação não entra na partilha da herança. O valor vai para o beneficiário indicado no contrato, e não para o inventário.
A decisão interessa a quem usa a previdência privada no planejamento da família e a quem é herdeiro de alguém que tinha um plano desses. Ela uniformiza um ponto em que turmas do próprio STJ vinham decidindo de formas diferentes.
O que é o VGBL?
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência privada aberta, oferecido por seguradoras. Na fase de acumulação, o titular faz aportes que formam uma reserva. Mais tarde, ele pode resgatar o dinheiro ou transformá-lo em renda.
No contrato, o titular indica quem recebe os valores se ele morrer. A dúvida era se esse dinheiro funciona como investimento, que entraria na herança, ou como seguro de vida, que vai direto ao beneficiário.
O site já tratou do entendimento oposto, segundo o qual a previdência aberta tinha natureza de investimento antes de virar renda: Plano de previdência privada aberta pode entrar na partilha.
Qual era o caso?
O titular de um VGBL, que vivia em união estável, indicou a companheira como única beneficiária. Depois da morte dele, quatro herdeiros necessários pediram que o valor do plano fosse incluído na partilha.
O juiz de primeira instância negou o pedido, por entender que se tratava de seguro de pessoas, com base no art. 794 do Código Civil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão, e os herdeiros recorreram ao STJ.
O que foi decidido?
O relator, ministro Moura Ribeiro, votou por negar o recurso. Para ele, o VGBL tem caráter de seguro de vida em favor de terceiro, e o valor pago ao beneficiário não é herança, mas um direito próprio que nasce do contrato.
O voto se apoiou no julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.214 (RE 1.363.103), que tratou do ITCMD sobre VGBL e PGBL. Sobre esse tema, veja ITCMD não incide sobre planos de previdência privada. O relator também citou os arts. 757 e 794 do Código Civil e o art. 73 da Lei Complementar 109/2001.
Acompanharam o relator os ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Ricardo Villas Bôas Cueva e Mauro Campbell. Segundo o voto, no caso concreto não havia elementos que afastassem a natureza de seguro do plano.
O que dizia o voto vencido?
A ministra Isabel Gallotti abriu a divergência e foi acompanhada por João Otávio de Noronha, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira. Para ela, o VGBL é diferente do seguro de vida, porque o valor vem de uma reserva formada pelos aportes do próprio titular.
A ministra propôs que o plano fosse listado no inventário. Assim, o juiz verificaria se o valor ultrapassou a parte disponível, que é a metade do patrimônio que a pessoa pode destinar livremente. A outra metade, chamada legítima, é reservada por lei aos herdeiros necessários.
Pela proposta vencida, o que excedesse a parte disponível seria partilhado. A ministra alertou que, sem esse controle, a previdência poderia ser usada para contornar a proteção dos herdeiros necessários.
O que isso muda para quem tem patrimônio?
- Pela tese vencedora, o valor do VGBL em fase de acumulação vai ao beneficiário indicado no contrato, sem passar pela partilha.
- A indicação de beneficiário no contrato passa a ser o ponto central: é ela que define quem recebe.
- O relator registrou que não havia, no caso, elementos que descaracterizassem a natureza de seguro do plano. Isso indica que as circunstâncias de cada contrato continuam sendo examinadas.
- Pelos nomes divulgados, o placar foi de 8 votos a 5. Os argumentos da divergência ficam registrados no julgamento.
Em poucas palavras
- A Corte Especial do STJ decidiu que VGBL em fase de acumulação não integra a partilha.
- O valor é pago ao beneficiário indicado, por ter natureza de seguro.
- O relator seguiu o entendimento do STF no Tema 1.214.
- Cinco ministros ficaram vencidos e queriam limitar o VGBL à parte disponível.
Fonte: STJ, Corte Especial, REsp 1.676.801/MG, relator ministro Moura Ribeiro, julgamento em sessão virtual noticiado em 24/10/2026 (a fonte não informa a data do julgamento nem da publicação do acórdão). Notícia e votos disponíveis em ConJur: voto do relator e voto divergente.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um profissional.




