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Neto que herda por representação deve fazer colação, diz STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os netos que herdam no lugar da mãe já falecida também têm de levar à colação os bens que receberam da autora da herança. A decisão foi unânime.

O julgamento também tratou de um imóvel passado a um dos netos por escritura de compra e venda, sem prova de que o preço foi pago. Para o STJ, essa operação é uma doação disfarçada e também entra na conta. O tema interessa a famílias que fazem doações ou transferências entre gerações.

O que é colação?

Quando um descendente recebe uma doação em vida, a lei considera que ele recebeu um adiantamento da herança. No inventário, esse herdeiro deve informar o que recebeu, para que as partes entre os herdeiros fiquem iguais. Esse dever se chama colação e está no art. 2.002 do Código Civil.

O doador pode dispensar a colação. Segundo a decisão, isso exige uma declaração expressa e inequívoca de que a doação sai da parte disponível, que é a fração do patrimônio de que a pessoa pode dispor livremente.

O que é herdar por representação?

Herdar por representação é receber a herança no lugar de um herdeiro que morreu antes do autor da herança. No caso julgado, a mãe dos netos já havia falecido, e eles ocuparam a posição dela no inventário. O tema é explicado em O direito de representação na sucessão.

O que foi decidido?

A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou que a colação é um dever dos descendentes que concorrem à herança, inclusive quando sucedem por representação. Assim, os netos devem colacionar os bens que receberam.

Um dos imóveis foi transferido a um dos netos, que também era curador de uma filha interditada, por escritura de compra e venda. Como não havia prova do pagamento do preço, a Turma tratou o negócio como doação indireta, sujeita à colação. Para o STJ, a substância do negócio prevalece sobre a forma escolhida.

A decisão também tratou dos bens recebidos por testamento. Segundo a Turma, a colação é necessária para medir o tamanho real da herança, verificar se os bens atingem a legítima e buscar a conciliação entre os herdeiros. A existência de testamento, por si só, não afasta o dever de colação.

Ao final, ficou definido que caberá ao inventariante avaliar esses bens e incluí-los no monte partilhável, que é o conjunto de bens a ser dividido entre os herdeiros.

O que isso muda para quem tem patrimônio?

  • Netos que herdam no lugar de um filho já falecido estão sujeitos à colação, como os demais descendentes.
  • Uma escritura de compra e venda entre familiares, sem prova de pagamento, pode ser tratada como doação e entrar na colação. O assunto aparece em Posso vender um imóvel para meu filho?.
  • A dispensa da colação depende de declaração expressa e inequívoca do doador de que a liberalidade sai da parte disponível.
  • O testamento, sozinho, não dispensa a colação dos bens.

Em poucas palavras

  • O STJ decidiu que netos que herdam por representação devem fazer a colação.
  • Compra e venda sem prova de pagamento foi tratada como doação indireta.
  • A dispensa da colação exige declaração expressa do doador.
  • Os bens recebidos devem ser avaliados e incluídos no monte partilhável.

Fonte: STJ, Quarta Turma, REsp 2.199.958-MG, relatora ministra Maria Isabel Gallotti, julgado por unanimidade em 31/8/2026, DJEN de 4/9/2026. Informativo de Jurisprudência do STJ, reproduzido pela Anoreg/RS em 29/10/2026.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um profissional.

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