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Doação inoficiosa: prazo para contestar começa no registro

Quem doa um imóvel a um filho precisa respeitar a parte da herança reservada aos herdeiros necessários. Se a doação passar desse limite, os outros herdeiros podem pedir na Justiça que ela seja reduzida. Em agosto de 2026, o STJ definiu quando começa a contar o prazo para esse pedido: a partir do registro da doação na matrícula do imóvel, e não da assinatura da escritura.

Na mesma decisão, o tribunal também tratou do testamento: a data em que ele é feito não serve como início do prazo para os herdeiros questionarem suas disposições.

O que é doação inoficiosa?

A lei reserva aos herdeiros necessários metade do patrimônio de quem faz a doação. Essa metade se chama legítima. A outra metade é a parte disponível, que pode ser doada ou deixada em testamento livremente.

Doação inoficiosa é aquela que ultrapassa a parte disponível e avança sobre a legítima. O excesso pode ser contestado pelos herdeiros prejudicados, desde que dentro do prazo.

O que o STJ decidiu sobre a doação?

O caso chegou ao STJ porque a Justiça de São Paulo havia contado o prazo a partir da data das escrituras de doação, embora elas nunca tivessem sido registradas nas matrículas dos imóveis.

A Quarta Turma reformou esse entendimento. O direito de contestar nasce quando a legítima é violada, e essa violação passa a valer perante terceiros com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, conforme os artigos 189, 1.227 e 1.245 do Código Civil. É a publicidade do registro que dá um marco objetivo para o início do prazo.

Na prática: se a doação nunca foi registrada, o prazo para os demais herdeiros questioná-la ainda não começou a correr.

E o testamento?

Para o testamento, o raciocínio é outro. Ele só produz efeitos depois da morte de quem o fez e pode ser revogado a qualquer momento. Por isso, enquanto o testador está vivo, não há prejuízo atual à legítima, e a data em que o testamento foi lavrado não pode ser usada como início do prazo para pedir a redução de suas disposições.

O que isso muda para quem planeja a sucessão?

  • Uma doação feita só por escritura, sem registro na matrícula, fica sujeita a questionamento sem que o prazo comece a contar.
  • Registrar a doação é o que dá início ao prazo para os demais herdeiros.
  • O registro define quando o prazo começa, mas não torna válida uma doação que ultrapasse a parte disponível.

Se você está pensando em doar imóveis aos filhos, vale entender antes as regras sobre adiantamento de herança e colação. Leia também: Doação de pai pra filho.

Em poucas palavras

  • Doação inoficiosa é a que ultrapassa a parte da herança que pode ser doada livremente.
  • Para o STJ, o prazo para contestá-la começa com o registro na matrícula do imóvel.
  • Sem registro, o prazo não começa a correr.
  • No testamento, o prazo não começa enquanto o testador estiver vivo.

Fonte: STJ, Quarta Turma, REsp 2.012.027/SP, relator ministro João Otávio de Noronha, julgado por unanimidade em 31/8/2026 e publicado no DJEN em 3/9/2026 (Informativo de Jurisprudência do STJ, reproduzido pela Anoreg/RS).

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um profissional.

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