Estado de São Paulo cobra ITCMD sobre Trust
Finalizamos o post publicado há menos de uma semana, aqui no Próxima Geração (clique aqui para ler), com a seguinte mensagem:
“Considerando que segurança jurídica costuma ser algo raro no Brasil, bem como a ausência de uma ferramenta específica (que não seja o testamento) para facilitar a sucessão no nosso ordenamento jurídico, entendemos que a aprovação do PL 145/2022 seria um belo presente para as famílias brasileiras e para todos os profissionais que trabalham com planejamento patrimonial e sucessório.”
Por ironia do destino, poucos dias depois dessa publicação, fomos todos surpreendidos com a notícia de que o Estado de São Paulo se posicionou, por meio de uma resposta à consulta formal formulada por um contribuinte, pela incidência do ITCMD sobre a transferência de bens para o trust (mais especificamente, no momento em que o bem sai do patrimônio do settlor/instituidor e passa a integrar o patrimônio do trustee/administrador do trust).
Essa, inclusive, é uma operação em que o PL 145/2022 expressamente isenta da incidência do ITCMD, o que torna ainda mais urgente, portanto, a sua aprovação para que as famílias brasileiras possam ter mínima segurança jurídica na hora de planejar a sucessão dos bens para a geração seguinte da família.
Outra demonstração da necessidade de regulamentação das questões tributárias envolvendo o trust é o fato de a Receita Federal também ter se posicionado, em 2020, pela incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos do trust por pessoa física, quando os beneficiários residem no Brasil.
A falta de regulamentação claramente tem deixado os Entes da Federação à vontade para interpretar as estruturas jurídicas, criadas com o intuito de organizar a administração e sucessão dos bens das famílias, da forma que mais lhes seja favorável.
Também é importante destacar que o recente posicionamento do Estado de São Paulo sobre a incidência do ITCMD sobre trust é extremamente controverso, até mesmo porque, como também publicamos aqui na época (relembre aqui), em 2021 o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da cobrança, pelos Estados, do ITCMD sobre bens localizados no exterior.
Considerando que, atualmente, todos os trusts estão localizados no exterior (dada a ausência de previsão legal para sua criação no Brasil), é evidente que o entendimento do STF, que exigiu a edição de Lei Complementar Federal para regular essa cobrança até a metade de 2023, até o momento se aplicaria à hipótese da consulta analisada pelo Estado de São Paulo.
Para os contribuintes paulistas, que começaram o ano na expectativa de ver uma redução drástica na alíquota do ITCMD (clique aqui para relembrar o caso), parece ficar claro que o Estado não está do lado das famílias que pretendem colocar em prática um bom e eficiente planejamento patrimonial e sucessório.
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