Herança do Zagallo: entendendo o planejamento sucessório do “Velho Lobo”

Desde ontem (24/01), diversos portais de notícias têm repercutido a notícia de que Zagallo deixou testamento contemplando 100% da parte disponível de seu patrimônio para o caçula de seus quatro filhos, Mario Cesar.

Considerando que a parte disponível equivale à metade de tudo o que o dono da herança tinha registrado em seu nome, os outros filhos, e Mario Cesar, dividirão em cotas iguais a outra metade do acervo patrimonial deixado pela lenda do futebol.

Portanto, ao invés de cada filho receber 25% da herança, Mario Cesar receberá 62,5% de todo o patrimônio, e os outros três apenas 12,5% cada um.

Zagallo utilizou o testamento para legalmente “driblar” a sucessão legítima, segundo a qual todos os filhos devem receber a mesma fração da herança, e personalizou a sucessão do seu patrimônio, contemplando o filho que lhe era mais próximo com uma herança maior.

Segundo Mario Cesar, o pai só não deixou 100% do patrimônio para ele porque a lei brasileira não permite. De fato, não sendo o caso de deserdação (clique aqui para aprender quando é possível deserdar um filho), o máximo que o dono da herança pode fazer é reduzir o quinhão dos demais descendentes por meio de testamento, exatamente como fez Zagallo, ou doação em vida.

Segundo apurado pelos portais de notícia, a razão do afastamento de Zagallo dos demais filhos também está ligada ao mundo do direito sucessório.

Quando a sua esposa, Alcina de Castro Zagallo, faleceu, em 2012, os filhos respeitaram a vontade da mãe e cederam seus direitos hereditários para o pai.

Ocorre que, em 2016, aparentemente os três filhos mais velhos se arrependeram da decisão e ajuizaram uma ação para anular o inventário, utilizando o argumento de que o pai teria dito à justiça que Alcina não teria deixado testamento, informação que não seria verdadeira, eis que foi localizado um testamento assinado por ela em 1984.

A ação teria sido julgada improcedente, uma vez que o testamento de Alcina teria destinado 100% da parte disponível de seu patrimônio a Zagallo. Ou seja, na prática, ao renunciarem aos seus direitos hereditários em favor do pai, os filhos acabaram cumprindo exatamente a vontade da mãe.

A não ser que encontrem um bom argumento (lastreado em provas robustas) para anular o documento de disposição de última vontade assinado pelo pai, parece que os filhos mais velhos “vão ter que engolir” o testamento do Velho Lobo.


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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