Os três pilares da herança de Sílvio Santos

Um dos maiores comunicadores e empresários da história, Silvio Santos nos deixou no último dia 17/08.

Como é comum quando alguém famoso e/ou bilionário vem a falecer, não demorou muito tempo para que começassem a ser publicadas notícias sobre a destinação de sua herança.

Se o que circulou até o momento for verdade, tudo indica que Sílvio planejou meticulosamente a sua sucessão, como era de esperar de alguém que construiu uma das maiores emissoras de televisão do planeta.

Podemos resumir o planejamento sucessório da Família Abravanel em três pilares:

1 – Estruturação dos diversos negócios da família debaixo de uma holding de participações societárias, denominada Grupo Sílvio Santos:

2 – Realização de doações em vida às filhas;

3 – Elaboração de testamento;

Holding

A estruturação de negócios familiares por meio de holdings familiares é bastante comum. A família Diniz, por exemplo, seguia lógica semelhante, por meio da holding Península.

O interessante é que a formação de Grupos Econômicos permite a necessária autonomia para cada empresa operar e se desenvolver, possibilitando a utilização de, por exemplo, incentivos fiscais inerentes ao seu setor de atuação, ao mesmo em que possibilita a centralização do controle nos patriarcas da família e proporciona camadas de proteção patrimonial (eis que o nome dos sócios não estará diretamente vinculado às empresas, que naturalmente estão expostas aos riscos inerentes ao negócio).

A holding possibilita, ainda, maior agilidade para a transmissão do patrimônio à geração seguinte da família, uma vez que os sócios podem estabelecer regras de transição e de tomada de decisões em diversas situações (inclusive no caso de invalidez ou perda de discernimento do titular das cotas). Para patrimônios mais simples, a doação das cotas com reserva de usufruto vitalício costuma ser uma estratégia inteligente.

É certo que o Sílvio, muito bem assessorado e até por já estar com idade avançada, já deixou todas as pontas amarradas para que suas sucessoras assumam o comando do Grupo, impedindo que eventuais entraves inerentes ao inventário atrapalhem o dia a dia das empresas.

Doação em vida

Não temos acesso aos detalhes sobre as doações realizadas ainda em vida por Sílvio às suas filhas, mas esse instrumento de planejamento sucessório é muito utilizado por dispensar a inclusão dos bens doados em vida no inventário, visto que a alteração da titularidade ocorre, por óbvio, antes do falecimento do doador.

A doação também tem por característica a possibilidade de personalizar a sucessão, eis que, desde que respeitada a legítima, é possível aumentar ou reduzir os quinhões dos herdeiros, conforme preferência do dono do patrimônio.

Testamento

O instrumento de planejamento sucessório excelente por natureza é o testamento, que traz consigo uma enorme gama de possibilidades (leia este post para entender), mas também seus possíveis efeitos colaterais.

Por produzir efeitos jurídicos evidentemente apenas após o falecimento de seu autor, o testamento é comumente alvo de ações judiciais por quem eventualmente se sente prejudicado por suas cláusulas. É o que vem acontecendo no caso da sucessão do Zagallo, onde um de seus filhos foi contemplado com 100% da parte disponível de seu patrimônio.

Sílvio, contudo, segundo as notícias, foi mais conservador: teria deixado R$ 100 milhões para cada uma de suas seis filhas, além de um valor não divulgado para sua esposa. Como a divisão foi igualitária, as chances de haver questionamento judicial quanto à validade do testamento ficam bastante reduzidas.

Conclusão

Mesmo após sua morte, Sílvio Santos demonstra que não era apenas um grande comunicador e empresário, mas que se preocupava com a segurança e com a manutenção da paz na sua família. 

Afinal de contas, planejar a transmissão do patrimônio para a próxima geração é uma forma de valorizar a própria vida inteira de trabalho e dedicação para sua construção, além de demonstrar zelo e cuidado pelos responsáveis pela continuação do seu legado.


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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