Retrospectiva do ano de 2024

Por se tratar de uma área multidisciplinar, é natural que o mundo do planejamento sucessório esteja sempre em constante atualização e evolução.

Se o ano de 2023 foi marcado por mudanças para pior, especialmente no aspecto tributário (eis que a Reforma Tributária limitou a escolha do Estado em que inventários extrajudiciais podem tramitar, e a Lei 14.754/23 passou a tributar investimentos feitos via offshores e instituiu o come-cotas para fundos fechados), o ano de 2024 será lembrado, na nossa análise, por novidades positivas.

No post de hoje, relembraremos as principais decisões do Supremo Tribunal Federal, as mudanças legislativas mais importantes e até mesmo os planejamentos sucessórios de famosos que nos deixaram neste ano que termina.

DECISÕES DO STF

Logo no início do ano, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 1.641, II, do Código Civil, que previa a separação obrigatória de bens para casamentos envolvendo pessoas com mais de 70 anos.

Na prática, contudo, em uma boa solução, esse regime continua sendo aplicado (como uma espécie de regime padrão para quem se casa com mais de 70 anos), mas pode ser afastado por opção dos cônjuges.

Foi fixada a seguinte Tese de Repercussão Geral: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

O ano finalizou da mesma forma que começou: com um julgamento relevante, no STF, para os planejamentos sucessórios.

No mês de dezembro, o Supremo finalizou a análise do Tema 1214, fixando o entendimento de que “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

As duas decisões mais importantes de 2024 no âmbito do planejamento sucessório acabaram sendo positivas, eis que ampliaram as possibilidades de personalização do processo de transmissão do patrimônio para a geração seguinte da família, trazendo maior segurança jurídica a todos os envolvidos.

MUDANÇAS LEGISLATIVAS

O ano também foi marcado pelo início da tramitação do projeto de Reforma do Código Civil. 

Caso seja aprovado, teremos mudanças relevantes no direito sucessório, como, por exemplo, a exclusão do cônjuge da condição de herdeiro necessário, possibilidade de alteração do regime de bens em cartório e uma nova hipótese de deserdação.

Também em 2024, o Conselho Nacional de Justiça possibilitou a tramitação de inventários com herdeiros incapazes de forma extrajudicial, em um movimento que reforça a tendência de priorizar os procedimentos extrajudiciais, o que é bastante positivo devido à celeridade a eles inerentes.

Na reta final do ano, também foi aprovado, e está aguardando sanção presidencial, o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta o IBS e a CBS, tributos incluídos na Constituição Federal com a Reforma Tributária aprovada no final de 2023 (EC 132/23), e que trará impacto na tributação das holdings familiares, como detalharemos em posts a serem publicados em 2025.

PLANEJAMENTOS DE FAMOSOS

Como ocorre em todos os anos, 2024 também foi marcado pelo falecimento de grandes personalidades brasileiras.

Logo nos primeiros dias, Zagallo, o ídolo da seleção brasileira, que contribuiu com os títulos das Copas do Mundo de 1958 e 1962, nos deixou. 

Após sua passagem, descobrimos que o “Velho Lobo” deixou um testamento contemplando um de seus quatro filhos com a totalidade da parte disponível de seu patrimônio, o que é perfeitamente possível e em conformidade com a atual legislação brasileira.

Além de Zagallo, também faleceu em 2024 o grande empresário e dono da rede de supermercados Pão de Açúcar, Abílio Diniz. 

O planejamento sucessório do bilionário envolveu a sua holding de participações, Península, sendo um ótimo exemplo (e que pode ser adaptado a patrimônios menores) de utilização da holding familiar como instrumento de planejamento sucessório.

Por fim, não poderíamos deixar de lembrar do grande empresário e apresentador Sílvio Santos, cujo planejamento sucessório envolveu três diferentes frentes: constituição de holding familiar, elaboração de testamento e doação em vida.

O ponto comum dos três planejamentos, e que tem relação com a própria existência dos planejamentos, é a ausência, até o presente momento, de notícias envolvendo disputas entre os herdeiros por seus patrimônios.

CERCO SE FECHA

2024 foi um ano difícil para milhares de famílias do Estado de São Paulo, pois a Secretaria da Fazenda deflagrou a chamada Operação Loki, que buscou identificar planejamentos sucessórios abusivos envolvendo a criação de holdings familiares onde:

1. Os pais declararam a venda de cotas para os filhos, e vice-versa, mas não havia comprovação de pagamento;

2. Os pais declararam a venda de cotas para os filhos e há pagamento, mas o valor foi irrisório frente ao patrimônio líquido da holding;

3. Os pais declararam a venda de cotas para os filhos, houve pagamento do valor correto, porém os filhos não possuem lastro patrimonial suficiente para bancar a operação;

Operações semelhantes certamente serão deflagradas, nos próximos anos, por outros Estados da Federação, razão pela qual cada vez mais será importante a elaboração de planejamentos sucessórios sólidos e que se sustentem em eventual fiscalização.

2025 PROMETE

O próximo ano promete ser tão ou até mais movimentado do que este que termina, visto que teremos a sequência da tramitação da Reforma do Código Civil, a adequação das legislações estaduais às diretrizes da Reforma Tributária (progressividade das alíquotas do ITCMD), a aprovação do PL 108/24, que também traz mudanças no ITCMD e a prometida Reforma do Imposto de Renda.

Independentemente do que venha a acontecer, temos uma certeza: de que o Próxima Geração acompanhará de perto todas as novidades, seguindo o seu propósito de ajudar as famílias brasileiras a prepararem a sucessão do seu patrimônio.

Nos vemos no ano que vem!

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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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