Cônjuge deixará de ser herdeiro?

Recentemente, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, recebeu, de uma comissão de juristas presidida pelo Ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, o anteprojeto de reforma do Código Civil de 2002, que tem por objetivo atualizá-lo às realidades atuais, dada a dinamicidade das relações humanas e o surgimento de novas tecnologias.

Uma das alterações que vem chamando a atenção da sociedade é a retirada do cônjuge da qualidade de herdeiro quando o falecido tiver deixado descendentes ou ascendentes. 

Na prática, ao invés de concorrer com os herdeiros em relação aos bens particulares, o cônjuge passaria a ter apenas o direito à meação, similar ao que ocorre hoje na maioria dos casos em que o regime de bens do casal é o da comunhão universal.

O objetivo da alteração seria proporcionar maior autonomia a cada pessoa em relação ao seu patrimônio, ao mesmo tempo em que privilegia os filhos em detrimento do cônjuge.

Trata-se, de fato, de assunto polêmico, e não há como antevermos se essa alteração prevalecerá ao final do longo trâmite legislativo que está por vir, mas, caso prevaleça, é possível anteciparmos duas possibilidades para quem quiser aumentar o quinhão do seu cônjuge:

  • Elaboração de testamento, onde poderão ser destinados, inclusive por legados, até 50% do patrimônio para o cônjuge sobrevivente. Aos que tiverem interesse em aprofundar os estudos nessa área, neste vídeo eu explico em detalhes como fazer um testamento particular.
  • Alteração do regime de bens: em muitos casos, poderá ser interessante a alteração do regime de bens, com efeitos retroativos, para o da comunhão universal, de modo a aumentar a meação do cônjuge. Há inclusive um planejamento tributário envolvido nessa operação, já que não há a incidência do imposto sobre herança (ITCMD) em relação à meação. Inclusive, o anteprojeto também prevê a possibilidade de alteração extrajudicial (no próprio Registro Civil) do regime de bens. Eu também explico como fazer essa alteração em um vídeo do nosso canal no YouTube.

É certo que precisamos aguardar a redação final que será aprovada pelo Congresso Nacional, mas o fato é que a atualização do Código Civil é um caminho sem volta, razão pela qual é importante estarmos atentos para sempre utilizarmos as ferramentas adequadas para o melhor planejamento sucessório.

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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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