Juíza bloqueia carro em ação de sonegados
Toda doação dos pais para os filhos é considerada pela lei como uma antecipação da herança.
O objetivo dessa presunção legal é evitar que a legítima dos demais herdeiros, que não foram contemplados com a doação em vida, seja prejudicada.
Caso a doação ocorrida em vida não seja informada no inventário, os herdeiros que se sentirem prejudicados podem ajuizar a chamada “ação de sonegados”. Caso obtenham êxito, o herdeiro que deixou de informar o bem pode perder o seu direito ao quinhão sobre ele.
Foi isso que aconteceu em um caso analisado por uma juíza de São Paulo, onde quatro irmãos alegaram que um quinto teria adquirido um veículo com dinheiro doado por sua mãe, enquanto ainda estava viva.
A juíza determinou, liminarmente, o bloqueio do carro:
“Diante do que consta principalmente às fls. 06/14, em que há elementos que indicam que bens em nome do réu foram adquiridos com recursos de sua mãe, ora inventariada, e que tais bens não foram levados à colação pelo herdeiro no bojo do inventário, a fim de que se evitem prejuízos ao resultado útil do processo e danos de difícil reparação, defiro o pedido de tutela de urgência emendado às fls. 291/296, para que o bem mencionado pelos autores no item “a” de fls. 294 (matrícula às fls. 303/304) seja bloqueado, impedindo-se sua alienação até o desfecho final desta demanda. (Processo 1025764-59.2023.8.26.0003)”
De fato, confirmando-se que o carro foi adquirido com dinheiro proveniente de doação em vida, realmente tal fato deveria ter sido informado no inventário para equalizar a legítima dos demais irmãos, visto que ocorreu a chamada sub-rogação (ou seja, o dinheiro se transformou no carro, o que não afasta a natureza de antecipação da herança ocorrida nessa operação jurídica). Para entender mais sobre sub-rogação, leia este post.
Esse caso demonstra, na prática, o prejuízo causado pela ausência de um bom planejamento sucessório. É provável que o objetivo da mãe fosse de fato aumentar o quinhão da herança do filho que foi contemplado com a doação em vida, e, caso o montante não superasse metade de seu patrimônio, um simples detalhe poderia ter legalizado a operação: a cláusula de dispensa da colação. Para saber mais, recomendo a leitura deste post.
Você achou justa a decisão da juíza? Ou a doação em vida deveria ter sido respeitada pelos demais herdeiros? Deixe seu comentário!
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