3 motivos para sua família criar uma Holding Patrimonial

Holding Patrimonial é o nome comumente utilizado para as empresas criadas com o objetivo de acolher o patrimônio da família, e nesse post abordaremos os 3 principais motivos para você criar uma!

1 – Facilidade para transmissão do patrimônio

Com a constituição da holding, a ideia é que todo o patrimônio da família seja a ela integralizado. Isso significa que a verdadeira dona dos bens passa a ser a própria holding! E a principal vantagem aqui é que na hora da transferência do acervo patrimonial para a próxima geração, basta que as cotas da holding sejam transmitidas.

Isso evita a necessidade,  por exemplo,  de elaboração de escritura pública para alterar a propriedade de imóveis, o que é acompanhado de taxas e emolumentos.

Além disso, os patriarcas da família podem, caso queiram, fazer a doação de suas cotas da holding ainda em vida, mantendo a reserva de seu usufruto. Ou seja, transmite-se apenas a propriedade, mas os doadores permanecem tendo direito à percepção dos lucros, por exemplo.

Com isso, evita-se a necessidade de abertura de inventário (já que as cotas já terão sido doadas em vida), procedimento que costuma trazer custos e dores de cabeça aos herdeiros, e que, dependendo da (falta de) colaboração de todos pode demorar anos!

2 – Facilidade para gestão do patrimônio

Ao concentrar o patrimônio familiar na Holding, sua gestão passa a ser facilitada e até mesmo profissionalizada. Assim como ocorre com qualquer empresa, a Holding é regida por um contrato social, que determina, entre inúmeros outros pontos, a quantidade de cotas de cada um de seus sócios.

Apesar de opcional, é extremamente indicada a celebração de documento complementar ao contrato social, que é o acordo de sócios. É ele que irá disciplinar o funcionamento do dia a dia da empresa, bem como estabelecer as regras de deliberação de assuntos diversos, como os relacionados aos investimentos que serão realizados pela pessoa jurídica.

Uma aliada da boa gestão é a despersonalização dos bens que passam a integrar o patrimônio da holding patrimonial. Os imóveis passam a ser ativos da sociedade, facilitando a mudança de mentalidade com a qual devem ser encarados pela família, que muitas vezes coloca a emoção à frente da razão, tendo dificuldade, por exemplo, em se desfazer de bens com baixo custo x benefício.

3 – Planejamento tributário

O terceiro motivo para você criar uma holding é tributário.

Para quem possui imóveis como fonte de renda, a vantagem tributária é em relação aos impostos incidentes sobre venda e aluguel de imóveis, que caem, respectivamente, de até 22,5% para aproximadamente 6,5%, e de até 27,5% para 11,33%, na comparação entre pessoa física e jurídica.

Apesar de a economia fiscal ser maior no caso de holdings que possuem imóveis geradores de renda para seus cotistas, também há vantagens em outros casos. Isso porque todos os bens podem ser integralizados na pessoa jurídica pelo seu valor histórico, o que evita a incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital (que é aquele cobrado pela diferença de valor de aquisição e de alienação de qualquer bem).


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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