Quem tem direito à herança?
No Brasil, os primeiros na lista de preferência para recebimento da herança são os descendentes (filhos, netos, etc.) do falecido, que a dividirão proporcionalmente entre si, mesmo que seus avôs ainda estejam vivos, por exemplo.
Em segundo lugar estão os ascendentes (pais, avós, etc.), que apenas serão contemplados na hipótese de o falecido não ter deixado filhos.
Caso o autor da herança tenha também deixado cônjuge ou companheiro vivo, estes também poderão ser contemplados com herança ou meação (que é parte do patrimônio que já lhe pertence em função do casamento ou união estável), dependendo do regime de bens que norteava o relacionamento do casal (no nosso e-book explicamos em detalhes e com figuras como fica a divisão da herança e meação em cada tipo de regime de bens).
Esses três (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) são os chamados herdeiros necessários. Isso quer dizer que eles terão direito a, no mínimo, 50% do patrimônio deixado de herança.
Não havendo nenhum desses parentes vivos, serão contemplados pela herança os parentes colaterais, ou seja, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avôs, etc., sempre ganhando preferência os que estão mais próximos e na linha descendente. Havendo mais de um parente na mesma condição (dois sobrinhos, por exemplo), a herança é dividia entre eles.
Os outros 50% poderão ser destinados livremente a quem o autor da herança previamente decidir, inclusive privilegiando algum dos herdeiros necessários, que poderá, caso assim seja o desejo do falecido, receber montante maior do que seus pares.
É aqui que entra a importância do planejamento sucessório. Não havendo estipulação em contrário, 100% do patrimônio será destinado aos que possuem preferência na linha sucessória previamente definida na legislação brasileira, e que muitas vezes não representa a vontade do dono do patrimônio.
Conheça o nosso Workshop Patrimônio Organizado, Família Protegida! A aula 1 já está liberada! Clique aqui para assistir agora mesmo.
Assine nossa Newsletter para receber, quinzenalmente, os destaques do Próxima Geração diretamente em seu e-mail!
Quer um guia prático para acessar sempre que tiver alguma dúvida sobre herança, testamento ou planejamento patrimonial e sucessório? Adquira nosso e-book!
Siga-me no Instagram (@felipezaleski) para mais conteúdo ligado a herança, testamento e planejamento patrimonial e sucessório.
Assine nossa newsletter!
[…] post aqui do Próxima Geração, nós explicamos qual é a chamada ordem de vocação hereditária (clique aqui para ler). Mesmo na ausência de qualquer mecanismo de planejamento sucessório, o(a) cônjuge ou […]