Quem tem direito à herança?

No Brasil, os primeiros na lista de preferência para recebimento da herança são os descendentes (filhos, netos, etc.) do falecido, que a dividirão proporcionalmente entre si, mesmo que seus avôs ainda estejam vivos, por exemplo.

Em segundo lugar estão os ascendentes (pais, avós, etc.), que apenas serão contemplados na hipótese de o falecido não ter deixado filhos.

Caso o autor da herança tenha também deixado cônjuge ou companheiro vivo, estes também poderão ser contemplados com herança ou meação (que é parte do patrimônio que já lhe pertence em função do casamento ou união estável), dependendo do regime de bens que norteava o relacionamento do casal (no nosso e-book explicamos em detalhes e com figuras como fica a divisão da herança e meação em cada tipo de regime de bens).

Esses três (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) são os chamados herdeiros necessários. Isso quer dizer que eles terão direito a, no mínimo, 50% do patrimônio deixado de herança.

Não havendo nenhum desses parentes vivos, serão contemplados pela herança os parentes colaterais, ou seja, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avôs, etc., sempre ganhando preferência os que estão mais próximos e na linha descendente. Havendo mais de um parente na mesma condição (dois sobrinhos, por exemplo), a herança é dividia entre eles.

Os outros 50% poderão ser destinados livremente a quem o autor da herança previamente decidir, inclusive privilegiando algum dos herdeiros necessários, que poderá, caso assim seja o desejo do falecido, receber montante maior do que seus pares.

É aqui que entra a importância do planejamento sucessório. Não havendo estipulação em contrário, 100% do patrimônio será destinado aos que possuem preferência na linha sucessória previamente definida na legislação brasileira, e que muitas vezes não representa a vontade do dono do patrimônio.


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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