Faz algum tempo que não falamos, aqui no Próxima Geração, sobre a sucessão legal, que seria, como costumamos dizer, a transmissão “automática” dos bens aos herdeiros, na falta de testamento ou outra forma de planejamento patrimonial e sucessório.

Nessas situações, o Código Civil presume a ordem de preferência no recebimento dos bens, sendo os primeiros convocados à herança os descendentes, em concorrência com o cônjuge/companheiro (dependendo do regime de bens).

Na ausência de descendentes, são chamados os ascendentes, que também concorrem com o cônjuge/companheiro (nesse caso, não há influência do regime de bens).

Por fim, na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança vai para os chamados parentes colaterais, até o quarto grau, sendo esse o tema do post de hoje.

Inicialmente, indicamos que o leitor assista este vídeo onde explicamos como funciona a contagem dos graus de parentesco. Você vai concluir que quem tem direito à herança, considerando a limitação atual da lei até quanto à extensão do direito à herança até o quarto grau, são:

A herança não será dividida em partes iguais a todos esses parentes. Inicialmente, são chamados apenas os irmãos, com a possibilidade de os filhos de um irmão já falecido poderem receber o quinhão a que seu pai ou sua mãe teriam direito caso estivessem vivos (trata-se do chamado direito de representação, existente, entre os colaterais, apenas em relação aos filhos dos irmãos falecidos).

Outro detalhe é a diferenciação entre irmãos bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) e irmãos unilaterais (filhos de apenas um pai ou mãe comum – também chamados de meio-irmão na linguagem popular). Havendo irmãos dos dois tipos, os unilaterais têm direito a receber a metade do que receberão os bilaterais.

Não havendo irmãos vivos, são chamados a receber a herança os sobrinhos do falecido, que dividirão a herança em cotas iguais. Havendo sobrinhos de irmãos bilaterais e de irmãos unilaterais, esses receberão metade do que aqueles vierem a receber, da mesma forma que ocorre em relação aos irmãos.

Na ausência de irmãos e sobrinhos, são convocados os tios do falecido, que também recebem quinhões idênticos. 

Inexistindo irmãos, sobrinhos e tios, são finalmente convocados os tios-avós, sobrinhos-netos e primos. Aqui cabe ressaltar que não há ordem de preferência entre eles. Ou seja, todos receberão uma fração idêntica da herança.

Por fim, lembramos que os colaterais não são herdeiros necessários, não fazendo jus, assim, à legítima. Alguém que não possui descendentes, ascendentes e é solteiro, com um simples testamento pode deixar 100% de seu patrimônio para um amigo, ou para apenas um de seus 4 irmãos, por exemplo.


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