Quatro benefícios do planejamento patrimonial e sucessório

Eu costumo dizer que o maior benefício proporcionado por um bom planejamento patrimonial e sucessório é a paz. Não há nada como estar tranquilo em relação ao futuro de sua família, sabendo que a próxima geração estará preparada para dar continuidade a tudo o que você se esforçou tanto para construir durante a vida. Mas o planejamento patrimonial e sucessório traz vantagens bem mais tangíveis do que essa, e neste post abordaremos quatro delas.

1 – Economiza tempo

Existem diversas formas de planejamento patrimonial e sucessório, desde a mais básica, como a elaboração de um testamento particular simples, até a mais complexa, que envolve doação de bens em antecipação à legítima ou a constituição de holding patrimonial. Todas elas proporcionarão economia de tempo sob algum aspecto, seja em relação à organização ou à partilha do patrimônio.

É certo, contudo, que quanto maior for a dedicação do autor da herança em relação ao planejamento patrimonial, maior será o tempo economizado por seus herdeiros após o falecimento. Isso porque um planejamento sucessório pode chegar ao ponto em que todo o patrimônio é transferido ainda em vida, mantendo-se, na maioria dos casos, o direito ao usufruto vitalício. Nesse cenário, a economia de tempo chega ao seu ponto máximo, já que todo o procedimento de inventário e partilha será dispensado.

Por fim, cabe a ressalva de que a decisão por antecipar a partilha deve ser tomada após análise detalhada de todos os cenários, levando-se em consideração todo o contexto da família e do patrimônio envolvidos.

2 – Evita a necessidade de condomínio

Um dos maiores inconvenientes da herança é a constituição de condomínio entre os herdeiros, conforme previsão do art. 1.791, do Código Civil:

Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

Basta pensar em um cenário onde o autor da herança teve filhos em dois ou mais casamentos para perceber que a chance de haver conflito entre os filhos do primeiro casamento e a viúva, mãe dos filhos oriundos do segundo casamento, por exemplo, é muito grande, já que a convivência nesses casos pode não ser muito fácil no dia a dia.

O planejamento patrimonial e sucessório pode evitar essa situação muitas vezes incômoda, seja mediante a transmissão dos bens em vida, como ressaltado anteriormente, ou até mesmo, dependendo do caso, com a elaboração de testamento, onde os bens podem ser divididos e transmitidos em legados, ou seja, individualmente em relação a cada herdeiro.

3 – Preserva o patrimônio

Como consequência positiva da desnecessidade de instituição de condomínio, temos a preservação do patrimônio da família. Isso porque a ausência de planejamento sucessório pode provocar conflitos de interesses em relação à destinação de bens que compõem o acervo patrimonial.

Uma casa de praia, por exemplo, que era comumente utilizada para locação por temporada, garantindo-se renda passiva à família, pode vir a ser objeto de disputa por parte de herdeiros que pretendem utilizá-la em benefício próprio (como lazer), ou ainda vendê-la por qualquer preço por estarem necessitando de dinheiro para pagar dívidas.

Situações como essa podem ser facilmente evitadas pelo autor da herança, bastando, para isso, um alinhamento entre as expectativas da família e a adoção das providências legais cabíveis para garantir que sejam cumpridas.

4 – Proporciona autonomia ao autor da herança

O planejamento patrimonial e sucessório serve também para que o autor da herança explore ao máximo sua liberdade de dispor do seu patrimônio, que no Brasil já é bastante limitada por conta da existência dos chamados herdeiros necessários.

Existem outros benefícios, diretos e indiretos, decorrentes da elaboração de um bom e completo planejamento patrimonial e sucessório, que serão abordados futuramente aqui no blog.

Espero que este post tenha ajudado a esclarecer algumas das vantagens de planejar a transmissão do patrimônio para a próxima geração. Qual dos três benefícios você acha que é mais importante? Deixe seu comentário!


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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