O efeito colateral da holding familiar

Aqui no Próxima Geração, ao contrário de outros sites, não temos uma “ferramenta preferida” quando o assunto é planejamento patrimonial e sucessório. 

Já comentamos, nesse post, que no Brasil não existe um instrumento criado especificamente para planejar a sucessão, com exceção do testamento. E já falamos, em post recente, sobre as desvantagens do testamento, elencando as situações em que costuma não ser vantajosa a sua utilização.

Seguindo essa linha de conteúdo, falaremos hoje sobre o principal efeito colateral das holdings, que é pouco mencionado aqui na internet.

Trata-se da possível e indesejada comunicação entre os patrimônios da empresa e dos sócios, principalmente quando estes estão envolvidos em atividades empresariais, onde há uma propensão maior ao risco.

Imagine-se a seguinte situação: José, empresário no ramo industrial, decide criar uma holding familiar pensando na sua sucessão, e integraliza todos os principais ativos da família na nova pessoa jurídica, inclusive as cotas de sua empresa. José coloca seus três filhos, cada qual com sua família já constituída, e sua esposa, como sócios da holding.

Ocorre que, alguns anos após a constituição da holding, surge uma forte crise econômica e a empresa de José começa a passar por dificuldades financeiras. Dezenas de empregados são demitidos sem receber corretamente as verbas rescisórias.

Começam a surgir as primeiras ações trabalhistas, que vão se multiplicando ao ponto de, em poucos anos, em função dos juros e da dificuldade de recuperação econômica, a empresa fechar as portas, deixando alguns milhões de reais em dívidas com credores.

Ao ter sua pretensão de executar a ex-empregadora frustrada, os empregados pedem o redirecionamento das cobranças para o patrimônio dos sócios, como atualmente já é amplamente permitido, em diversas situações, pela legislação brasileira, e logo descobrem uma “mina de ouro”: a holding familiar, onde estão abrigados todos os bens da família.

O que era pra ser uma forma de proteção e facilitação da sucessão da família se transforma em uma fonte de problemas. E o que é pior: mesmo que a holding já não tenha bens em seu nome, o simples fato de os filhos serem sócios pode ser suficiente (ressalte-se o “pode”, pois cada caso deve ser analisado individualmente, como costuma ocorrer no Direito) para abrir o caminho para que os credores trabalhistas tentem alcançar o patrimônio pessoal dos filhos de José.

É claro que esse exemplo trouxe uma situação extrema, mas o fato é que a holding familiar pode se tornar, de certa forma, um canal de comunicação entre os bens dos sócios, razão pela qual sua constituição – e os ativos que serão nela integralizados – precisa ser acompanhada de um bom planejamento patrimonial, que deve ser pensado de acordo com o contexto de cada família.


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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