O que é um paraíso fiscal?

Já mencionamos, aqui no Próxima Geração, a existência de mecanismos de planejamento sucessório relacionados à criação de Trust, no exterior. Acesse a publicação por meio desse link. O post de hoje é complementar àquele, pois explicaremos, em linhas gerais, o que são os chamados “paraísos fiscais” e como eles funcionam.

Inicialmente, é importante deixar claro que a estipulação de regras relacionadas à tributação é inerente à soberania de cada país. Não há nada de ilegal, portanto, em determinada nação optar por não tributar a renda ou tributá-la com alíquota inferior à praticada por outros países, ainda que o objetivo dessa política seja exclusivamente o de atrair investidores e empresas.

Também não há ilicitude, de acordo com a legislação da maioria dos países, em enviar dinheiro para o exterior com o objetivo de realizar investimentos, seja em empresas, imóveis ou aplicações financeiras, desde que, obviamente, a origem desses recursos seja lícita e sejam observados os procedimentos legais (registro nos órgãos competentes, pagamento de impostos, etc.).

No caso do Brasil, o objetivo do investidor, seja pessoa física ou jurídica, que pretende investir no exterior, normalmente é dar uma destinação ao seu patrimônio que entenda ser mais vantajosa do que mantê-lo aqui no Brasil, ou preparar o patrimônio para a transmissão à geração subsequente, e não há nada de ilícito nisso.

Entretanto, justamente por proporcionar uma tributação mais baixa, ter menos burocracias e garantir o sigilo dos investidores (omitindo, em alguns casos, a composição societária de empresas), os paraísos fiscais acabam atraindo aqueles que obtêm recursos financeiros de forma ilegal, mediante tráfico de drogas, desvio de dinheiro público, entre outras práticas criminosas.

Os paraísos fiscais são bastante utilizados inclusive por multinacionais, que possuem domicílio fiscal em locais com tributação reduzida e faturam vendas ocorridas no mundo inteiro por lá. Existem discussões bilionárias envolvendo grandes companhias e as “receitas federais” de países desenvolvidos.

Para a Receita Federal do Brasil, são considerados países com regime tributário favorecido aqueles que “não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade”. Dentre os destinos mais conhecidos, estão as Ilhas Cayman, Bermudas e Ilhas Virgens Britânicas.

Na prática, a inclusão desses países na lista da Receita Federal do Brasil implica em maior fiscalização e normas mais rígidas para as empresas envolvidas em negócios internacionais relacionados a essas nações (principalmente quando há importação, exportação e remessas entre empresas do mesmo grupo).

Além disso, recentemente o “G7”, grupo integrado por Reino Unido, França, Alemanha, Itália, Japão, Estados Unidos e Canadá, manifestou a intenção de criação de um “piso” ao imposto de renda cobrado por todos os países do mundo, que seria de 15%, estabelecendo-se, ainda, um valor mínimo a ser repassado ao país onde as vendas foram efetivamente realizadas.

De qualquer forma, como destacado no post em que abordamos o Trust como instrumento de planejamento sucessório, a vantagem tributária não é a única que interessa às famílias que podem optar pela criação de empresa offshore, já que a proteção patrimonial e a segurança jurídica são questões tão importantes quanto pagar menos tributos de forma legítima.

Qual sua opinião sobre os paraísos fiscais? Concorda com a criação de uma alíquota única global para o imposto de renda? Deixe seu comentário!

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Fontes consultadas para elaboração desse post:

Receita Federal

Sul 21

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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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