Três motivos para você atualizar seu testamento

Muitas discussões judiciais envolvendo disposições testamentárias são causadas pela falta de atualização dos termos do documento de disposição de última vontade.

Imagine a situação em que João escreve seu testamento deixando uma casa de praia como legado para Joana, sua irmã, e um terreno no bairro Jurerê Internacional, em Florianópolis, para sua outra irmã, Josélia.

Ao diligenciar para cumprir o testamento, o testamenteiro descobre que João vendeu o terreno no ano anterior à sua morte. 

Josélia, inconformada duplamente (uma por ter perdido o “seu” terreno, e outra por sua irmã ter sido contemplada com a casa de praia), contrata um advogado para buscar alguma nulidade no testamento, e a partir daí pode se iniciar uma longa disputa judicial. Afinal de contas, como João não tinha descendentes ou ascendentes vivos, e não era casado, Josélia teria direito à herança na condição de herdeira colateral.

Nesse exemplo fictício, bastaria a João ter atualizado o seu testamento após a venda do terreno para, por exemplo, destinar outro bem a Josélia, ou estabelecer a divisão da casa entre as duas irmãs.

Além do motivo óbvio de alienação de um bem que estava contemplado em testamento, elencamos três outras situações que, uma vez constatadas, podem ser um indício de que o testamento deve ser atualizado:

Recebimento de herança

Por representar aumento repentino de patrimônio, o recebimento de herança pode vir a justificar a alteração de um testamento, seja para equilibrar os quinhões dos herdeiros testamentários com os legítimos (a quem 50% da herança deve ser necessariamente destinada), seja para contemplar uma maior participação do cônjuge/companheiro(a), uma vez que, no regime da comunhão parcial de bens, a herança é considerada como um bem particular, ou seja, não há direito à meação.

Nascimento de filho

No caso de testamento elaborado por quem ainda não tem filhos, o nascimento do(a) primogênito(a) torna obrigatória sua atualização, sob pena de o documento ser considerado rompido (ou seja, perde a validade por conta da ocorrência de situação prevista em lei). Falamos mais sobre esse assunto neste post.

Além disso, junto com o filho normalmente nascem outras prioridades na vida do pai e da mãe, sendo uma ótima oportunidade para revisitar as disposições testamentárias e ver se há necessidade de alguma alteração estrutural ou pontual. 

Abertura de um novo negócio

Ao abrir uma empresa, independentemente do ramo de atuação, necessariamente haverá mudança na estrutura patrimonial dos seus sócios. Ainda que não haja retirada de dinheiro de aplicações financeiras para aporte de capital na pessoa jurídica ou contração de empréstimo, de alguma forma as cotas da sociedade precisarão passar a integrar o patrimônio da pessoa física (nem que seja pela integralização de outros bens).

Além disso, todo empreendimento envolve riscos, que, por sua vez, podem atingir os demais bens que compõem o acervo patrimonial do autor do testamento. 

Diante desse cenário, com o acréscimo dessa peça (novo negócio) no quebra-cabeça, recomenda-se que o testamento também seja revisto, até mesmo para incluir as cotas da nova empresa entre os bens a serem transmitidos aos herdeiros contemplados no documento.

Por fim, é sempre bom lembrar que a elaboração de um novo testamento não necessariamente revoga o anterior, que continuará válido a não ser que seja expressamente revogado, ou se houver incompatibilidade com o novo documento (que sempre prevalecerá, por ser mais recente).


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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