Três razões para para quem não tem filhos planejar sua sucessão

Nem só quem tem filhos precisa de um bom planejamento sucessório.

Um dos principais benefícios da preparação da sucessão é evitar brigas entre os herdeiros. Não há como negar, contudo, que não apenas os filhos podem entrar em conflito pelo patrimônio, assim como irmãos, tios, sobrinhos, e por aí vai.

No fim das contas, ninguém deseja que o patrimônio construído ao longo de toda uma vida acabe virando alvo de disputas intermináveis, não é mesmo?

No post de hoje elencamos três situações em que chama a atenção a necessidade de preparação da sucessão, ainda que não existam herdeiros na linha descendente do autor da herança:

1 – Sucessão empresarial

Muitos empresários são conhecidos por criarem empresas que ultrapassaram o seu tempo de vida nesse mundo. Companhias como Apple, fundada por Steve Jobs, e Henry Ford, criador da fabricante de veículos que leva o seu nome, sobreviveram e até cresceram exponencialmente após o falecimento de seus criadores.

Independentemente do tamanho da empresa, se é uma multinacional ou tem atuação apenas local, o fato é que sem um bom planejamento sucessório é essencial para o empresário que não tem filhos saber que seu empreendimento está em boas mãos. 

Nesse caso, inclusive, a ausência de descendentes pode ser um fator facilitador, dado que sem os vínculos familiares pode ser mais fácil realizar a transição da gestão da empresa para profissionais com experiência já comprovada pelo mercado.

A assinatura de um contrato de mandato pode ser uma boa opção para “passar o bastão” e testar a capacidade dos futuros gestores. Outra opção seria a elaboração de testamento, que pode ser alterado ao longo dos anos caso seja identificada, ainda em vida, a inaptidão de quem havia sido contemplado como herdeiro para liderar a empresa.

2 – Instituições beneficentes

A ausência de descendentes pode ser propícia para a destinação de parte – ou totalidade – do patrimônio a instituições sem fins lucrativos, que exercem papel tão relevante em nossa sociedade e normalmente se encontram em situação financeira desfavorável, dependendo de doações para a manutenção de suas atividades.

Sejam entidades beneficentes de assistência social, saúde, educação ou até mesmo religiosas, o fato é que basta a elaboração de um testamento para garantir que a herança seja destinada à instituição de preferência do autor da herança.

O cuidado, aqui, é a lembrança de individualização, no testamento, da instituição, com a inclusão do maior número de informações possível para que não haja confusão na hora de identificá-la.

3 – Preferência por algum parente colateral

Pelo fato de os parentes colaterais não serem considerados herdeiros necessários, basta a elaboração de um testamento para afastar a herança daqueles que, pela ordem estabelecida pelo Código Civil, seriam os primeiros a recebê-la (primeiramente os irmãos), como já destacamos neste post.

Ou seja, caso o autor da herança tenha cortado relações com um irmão, e mantenha um ótimo relacionamento com outro, um bom planejamento sucessório poderia ser a elaboração de testamento destinando todo o seu patrimônio ao irmão preferido.

A ressalva, é claro, fica para o caso em que, apesar de não haver descendentes, o autor da herança possuir pais ou esposa/companheira viva. Nessa hipótese, ao menos a metade do patrimônio deve ser destinado a esses herdeiros, por conta da legítima, ficando a outra metade disponível para o parente colateral em questão.


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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