Quatro perguntas para serem respondidas em 2022

Um novo ano chegou e, com ele, surge uma nova oportunidade para aqueles que desejam iniciar a construção de um bom planejamento patrimonial e sucessório.

Para ajudar nessa tarefa, separamos quatro perguntas cujas respostas entendemos serem importantíssimas para o desenho do mapa que será desenhado com o intuito de possibilitar uma transmissão tranquila do patrimônio para a próxima geração.

Até mesmo para os que já possuem um planejamento desenhado, entendemos que as respostas serão úteis como forma de reflexão, afinal a vida patrimonial e familiar é dinâmica e demanda revisão constante.

1 – Qual seria a herança deixada por mim hoje?

Já ressaltamos algumas vezes que herança não é sinônimo de bens que estão no nome de alguém. Isso porque integram a herança também as dívidas de seu autor, que deverão ser pagas pelos herdeiros caso haja bens suficientes para isso (abordamos o tema nesse post).

Além disso, existem ativos que podem não estar no seu nome, mas também integrarem o acervo patrimonial que será partilhado aos herdeiros, por conta da meação, que nada mais é do que os bens que são seus por conta do regime de bens do casamento ou da união estável.

Para chegar à resposta dessa primeira pergunta, portanto, faça uma análise de tudo o que é seu (incluindo sua meação), some e abata possíveis dívidas.

2 – Para quem eu quero deixar a minha herança?

Poucos se preocupam com a destinação da própria herança, afinal não é uma tarefa agradável fazer o exercício de imaginar o que acontecerá quando não estivermos mais nesse mundo.

No entanto, definir para quem irá a própria herança pode ser fundamental para que o patrimônio da família não seja dilapidado em pouco tempo, pois nem todos os herdeiros o valorizarão da mesma forma.

Existe, contudo, um passo anterior a ser dado, que é a definição de “para quem eu preciso deixar a minha herança?”. Isso porque, no Brasil, ao menos metade da herança deve ser destinada aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro(a). Trata-se da chamada “legítima”.

Respeitada a legítima, os outros 50% do patrimônio poderão ser destinados, via testamento, a qualquer pessoa, inclusive para um único herdeiro necessário (que pode receber, além do seu quinhão, toda a metade disponível do patrimônio).

Aqui novamente deve ser observada a influência do regime de bens na divisão dos bens, já que, em alguns casos, o cônjuge pode não ter direito a nenhuma herança. Recomendamos, para os que tiverem interesse em se aprofundar nesse ponto, o seguinte vídeo, que gravamos para o nosso canal no YouTube, no ano passado: Meação e sucessão dos descendentes em concorrência com o cônjuge.

3 – Eu preciso de um testamento?

No Brasil ainda não há uma cultura de elaboração de testamentos, principalmente entre pessoas comuns, que não são detentoras de fortunas bilionárias.

Entretanto, a elaboração de testamento pode ser muito útil, por exemplo, para quem:

  • Quer evitar brigas por herança, afinal os herdeiros tendem a respeitar a vontade de quem faleceu;
  • Quer evitar a formação de condomínio entre os herdeiros, por meio da divisão do patrimônio em legados (clique aqui para ler nosso post sobre esse assunto)
  • Quer nomear um tutor a seu(s) filho(s);

Além disso, existem outras diversas possibilidades de cláusulas a serem inseridas em um testamento, como a deserdação de herdeiro necessário e o reconhecimento de paternidade, por exemplo. 

Temos um post, aqui no Próxima Geração, onde destacamos várias opções de cláusulas a serem inseridas em um testamento. Clique aqui para acessá-lo. 

Um dos mitos que existem sobre o testamento é o fato de sua elaboração envolver um considerável investimento financeiro. A verdade, contudo, é que com um simples papel, caneta e três testemunhas, qualquer um pode escrever um testamento tão válido quanto aquele que é registrado em cartório.

É claro que, em termos de segurança, não há como comparar o testamento público (elaborado pelo tabelião) com o particular, mas é inegável que o fator dinheiro não é um impeditivo para a confecção do documento de disposição de última vontade.

Publicamos, no decorrer do ano passado, um post no Instagram onde detalhamos as características e diferenças entre cada modalidade de testamento permitida no Brasil. Clique aqui para ler!

4 – Chegou a hora de eu utilizar alguma(s) das ferramentas de planejamento patrimonial e sucessório disponíveis?

Cada família possui características patrimoniais e composição familiar próprias. Respondidas as três perguntas anteriores, fica mais fácil definir se é necessário colocar em prática alguma forma de planejamento patrimonial efetiva, de acordo com a sua necessidade.

Há casos em que a simples elaboração de testamento pode ser suficiente para garantir uma sucessão tranquila e eficiente do patrimônio da família para a geração seguinte. 

Em outros, contudo, pode ser interessante optar por realizar a partilha ainda em vida, via doação, por exemplo, ou por constituir uma holding familiar, que pode trazer benefícios de gestão e tributários, principalmente caso a família explore o ramo imobiliário.

Para muitos, pode ser conveniente a contratação de seguro de vida ou de um plano de previdência privada.

Dependendo do tamanho e da complexidade do patrimônio, torna-se interessante a criação de um fundo fechado ou a abertura de um trust no exterior.

Com o objetivo de ajudar o leitor a se aprofundar nessas ferramentas, listamos abaixo links para posts onde os assuntos mencionados acima podem ser melhor compreendidos:

Doação

Holding

Seguro de vida

Previdência privada

Fundo Fechado

Trust

Percebe-se, portanto, que as possibilidades são muitas.

O objetivo, contudo, é o mesmo: criar uma estrutura patrimonial para facilitar uma sucessão tranquila e eficiente para a geração seguinte, evitando-se brigas e garantindo-se que todo o esforço para a construção do patrimônio não tenha sido em vão.

2022 já começou. 

Cabe a você fazer dele o ano em que a segurança patrimonial da sua família será garantida.


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Sobre o Autor

Felipe Zaleski
Felipe Zaleski

Sócio da Raupp Advocacia Empresarial, advoga desde 2013 para pessoas físicas e jurídicas. Especializado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) de Santa Catarina, o autor alia o conhecimento teórico e prático adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas do Direito necessárias à realização de um bom planejamento patrimonial, como societário, contratual, imobiliário, família e sucessões.

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